texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 57/2025
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.674/2025
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.674/2025 que
“Dispõe sobre a redução da carga horária semanal do cargo de Médico,
constante no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso,
instituído pela Lei nº 809, de 5 de abril de 2012, e dá outras providências.
Conforme o art. 1º, a carga horária semanal do cargo de Médico
fica reduzida, de 40 (quarenta) horas para 20 (vinte) horas, constante do quadro
de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso, conforme
disposto na Lei nº 809, de 5 de abril de 2012, sem redução da remuneração.
A redução da jornada, de acordo com a justificativa, não implica
qualquer prejuízo ao erário ou à continuidade dos serviços de saúde, uma vez
que visa proporcionar melhores condições de trabalho aos profissionais,
garantindo mais eficiência e qualidade no atendimento prestado à população.
Ao assegurar condições adequadas de atuação, o Município
contribui para a valorização dos servidores, para a melhoria dos indicadores de
saúde e para a ampliação da satisfação do usuário do Sistema Único de Saúde
SUS.
A redução da carga horária não acarretará diminuição da
remuneração, preservando-se os direitos já assegurados aos servidores efetivos
e observando-se os princípios constitucionais da legalidade, eficiência,
valorização do servidor público e proteção à saúde do trabalhador.
Estando, portanto, a matéria em consonância com a
Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e as demais normas
pertinentes, voto pela sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 9 de dezembro de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
ID: 737513 e CRC: 91BF736B
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Voto da Comissão:
Acompanham o voto da Relatora, Vereadores:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ID: 737513 e CRC: 91BF736B
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 737513
2EFC3F7397262BAFC50B794215679446
91BF736B
MD5:
CRC:
SHA256: 5EC12AACFBD6796A8913DBA85021CFE8EF9C71C1FF56275BDBFF7AE973923200
Parecer
Tipo do Documento
COMISSÃO
Identificação/Número
09/12/2025
Data
Processo: 20-138/2025
Processo Documento
Parecer
Súmula/Objeto:
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 09/12/2025 11:51:15 Finalização: 09/12/2025 11:51:49
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 09/12/2025 11:51:15
ASSUNTOS
Projeto de Lei 09/12/2025 11:51:15
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 12/12/2025 10:32:51
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 12/12/2025 10:40:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 12/12/2025 10:44:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 737513 e o CRC 91BF736B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
open original →