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Prefeitura Municipal de
. Y É FA
ii Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 2676 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL AOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO
EXERCÍCIO NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso/RO, e, considerando o que estabelece a Lei
Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele, Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º A presente Lei tem por objetivo autorizar em casos excepcionais o Município de Vale do Paraíso/RO
a pagar Abono aos profissionais da educação básica com recursos do FUNDEB.
Art. 2º Fica o Município de Vale do Paraíso autorizado a efetuar pagamento de abono pecuniário do
FUNDESB, aos profissionais da educação básica, quando ao final de cada exercício não sendo possível o
cumprimento do mínimo exigido de 70% (setenta por cento) de que trata a Lei Federal nº 14.113 de 25 de
dezembro de 2020.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação providenciará os cálculos do rateio.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação providenciará os ajustes que se fizerem necessários nas dotações
orçamentárias.
Art. 5º O rateio e os pagamentos tratados por esta Lei não se incorporam aos vencimentos para qualquer
efeito.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriaOvaledoparaiso.ro.gov.br
Projeto de Lei 2676 de 16/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 742857 e CRC: 0C943987). Pág: 1/2
ouauiricaDa Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO
Mir GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 16/12/2025 às 12:18, horário de Vale do Zz:
D Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. DE |
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