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materia nº 58/2025

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei Complementar nº 01/2025 que “Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vale do Paraíso, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T11:20:01.968180-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 58/2025
REF.: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei Complementar nº 01/2025 
que “Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vale 
do Paraíso, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro 
de 2019, e dá outras providências”. 
O projeto de LC objetiva promover as adequações necessárias 
em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 
2019 (Reforma da Previdência) ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) 
do Município de Vale do Paraíso
A proposta vem regulamentar as normas gerais de 
aposentadoria, estabelecendo os requisitos para a concessão de benefícios aos 
servidores municipais. Dentre as disposições, destacam-se a fixação das novas 
idades mínimas para aposentadoria voluntária (62 anos para mulheres e 65 anos 
para homens), bem como regras específicas para aposentadoria por 
incapacidade permanente, aposentadoria especial (exposição a agentes nocivos 
e pessoas com deficiência) e aposentadoria de professores.
O art. 40 da Constituição Federal dispõe que o regime próprio 
de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter 
contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de 
servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que 
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 
O § 1º, inciso III do citado artigo, estabelece que servidor 
abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado, no âmbito 
da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta 
e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal 
e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às 
respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição 
e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente 
federativo.
ID: 740122 e CRC: A1762FF5
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Atendendo a norma constitucional, o art. 1º do projeto dispões 
que os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 
do município de Vale do Paraíso RO, serão aposentados com as idades mínimas 
previstas para os servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social 
da União no inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação 
da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, observada a redução de idade 
mínima para os ocupantes de cargo de professor de que trata o § 5º do art. 40 
da Constituição Federal e os demais requisitos e critérios estabelecidos na 
Emenda à Lei Orgânica.
O art. 2º e seguintes tratam, respectivamente, dos benefícios 
previdenciários para os segurados e dependentes e das aposentadorias, 
remetendo estas às regras do art. 40, incisos I e III do §1º e §§ 4º e 5º da CF
(art. 3º ); sobre a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, 
que só será concedida após a comprovação total e permanente da incapacidade 
do segurado para o serviço público, mediante perícia realizada pela junta médica 
e laudo atestando a impossibilidade de readaptação (art. 4º); da aposentadoria 
compulsória automática aos 75 anos de idade (art. 5º) e da aposentadoria 
especial por exercício de atividades com efetiva exposição à agentes nocivos, 
prevista no art. 6º do projeto.
A regra geral da aposentadoria dos professores está prevista no 
art. 7º, com os requisitos de idade mínima e tempo de efetivo exercício das 
funções de magistério, na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
O projeto dispõe ainda sobre a pensão por morte, conforme art. 
12 e seguintes e sobre as regras transitórias de aposentadoria, previstas nos 
arts. 24 e seguintes, estabelecem a aposentadoria por sistema de pontuação e 
a aposentadoria com pedágio.
Quanto ao abono de permanência, previsto no art. 27, será 
equivalente ao valor da contribuição do servidor, até completar a idade para 
aposentadoria compulsória.
Finalmente, ficam referendados, como previsto no art. 31 do 
projeto, a alteração promovida pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 103, de 
2019, no art. 149 da Constituição Federal e as revogações previstas na alínea 
“a” do inciso I, e nos incisos III e IV do art. 35 da EC 103, de 2019. 
ID: 740122 e CRC: A1762FF5
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
A aprovação da proposta vai garantir o equilíbrio financeiro e 
atuarial do instituto, bem como a segurança jurídica das concessões de 
benefícios aos aposentados e pensionistas.
Estando, portanto, a matéria em consonância com a 
Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, voto pela sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 12 de dezembro de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Voto da Comissão:
Acompanham o voto da Relatora, Vereadores:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ID: 740122 e CRC: A1762FF5
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 740122
B8AC46974A848B1B98746B74B7BA28A9
A1762FF5
MD5:
CRC:
SHA256: E78D69752326B8007A82B1A953A8A352EDEDA72786D31754D9082ED89F08AB04
Parecer
Tipo do Documento
COMISSÃO
Identificação/Número
12/12/2025
Data
Processo: 22-1/2025
Processo Documento
LEI COMPLEMENTAR 01
Súmula/Objeto:
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 12/12/2025 10:52:29 Finalização: 12/12/2025 10:53:04
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 12/12/2025 10:52:29
ASSUNTOS
Projeto de Lei 12/12/2025 10:52:29
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 12/12/2025 11:34:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 12/12/2025 12:17:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 12/12/2025 12:31:07
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 740122 e o CRC A1762FF5.
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