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Prefeitura Municipal de
. Y É FA
ii Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 2.678 DE 27 DE JANEIRO DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2.025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de
R$ 2.785,47, incorporação do elemento de despesa
3.3.90.14.00, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.14.00 diária
pessoa civil, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Municipal Trabalho
e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 2.785,47 (dois mil setecentos e oitenta e
cinco reais e quarenta e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Superávit Financeiro
02 07 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
512 08.243.1113.2106.0000 ASSISTENCIA SOCIAL, CUIDAR, ACOLHER E
FORTALECER 2.785,47
PROTEÇÃO BASICA COFINANCIAMENTO SOCIAL MAMAE
FR.: 02 669 )
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 105 PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (2025), tendo por objeto Manutenção das
Atividades da Assistência Social - Programa Mamãe Cheguei SEMTAS. 2.785,47
Fontes de Recurso
2 669 2.785,47
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$
2.785,47 (dois mil setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) na dotação
orçamentária código 08.243.1113.2106 / Fonte de Recurso 02 669 | PROGRAMA MAMÃE
CHEGUEI.
Eu ECA EREISEB Aa do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 757096 e CRC: DEAD9444). Pág: 1/2
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 27 de janeiro de 2.026.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriaOvaledoparaiso.ro.gov.br
ASSINATURA
mr PREFEITO MUNICIPAL, em 27/01/2026 às 09:42, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 757096 e o código verificador DEAD9444.
Anexos
Seg. Documento Data ID
1 Anexos MEMORANDO 27/01/2026 757227
Docto ID: 757096 v1
EMF CURO ERCISEBA? do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 757096 e CRC: DEAD9444). Pág: 2/2
Município de Vale do Paraíso
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei 2678 27/01/2026
ID: 757412 Processo Documento
CRC: EA615EBA
Processo: 20-3/2026
Usuário: FRANCISCO GABRIEL FRANCELINO SILVA
Criação: 27/01/2026 11:34:51 Finalização: 27/01/2026 11:36:10
MDS: 3E5F2EF81019CC24F11EE18539AEO3DA
SHA256: 03E9BFBAFD5E8C928EB8605FFBE22DE8016C3D7F5FF98C6D8AB802178EFCC02D
Súmula/Objeto:
PROJETO DE LEI
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO
Projeto de Lei
ASSUNTOS
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos
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