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Prefeitura Municipal de
. Y É FA
ii Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 2.680 DE 27 DE JANEIRO DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2.025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 47.486,63, incorporação do
elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material
permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Municipal Saúde
SEMSAU, a importância de R$ 47.486,63 (quarenta e sete mil quatrocentos e oitenta e seis reais
e sessenta e três centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( +) 47.486,63
Superávit Financeiro
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
515 10.302.1112.2092.0000 SAUDE UM ATENDIMENTO COMPLETO E
ACESSIVEL 47.486,63
ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
FR.: 02 601
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 317 AMBULÂNCIA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (2025), tendo por Aquisição de Equipamentos
e Material Permanente AMBULANCIA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA SEMSAU.
47.486,63
Fontes de Recurso
2 601 47.486,63
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 47.486,63 (quarenta e
EAD]
E E CAOS SEUS agp ora do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 757268 e CRC: 702F60DD). Pág: 1/2
sete mil quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos) na dotação orçamentária
código 10.301.1112.2092 / Fonte de Recurso 02 601 / AMBULÂNCIA, ATENÇÃO
ESPECIALIZADA.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 27 de janeiro de 2.026.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 [a]
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriaOvaledoparaiso.ro.gov.br
quaLiricaDa Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
(? Bro | PREFEITO MUNICIPAL, em 27/01/2026 às 10:35, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
Es art. 18 do Decreto nº 6,450 de 18/05/2020.
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informando o ID 757268 e o código verificador 702F60DD.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos memorando 27/01/2026 757285
Docto ID: 757268 v1
e TEME CURE S6) EB ma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 757268 e CRC: 702F60DD). Pág: 2/2
Município de Vale do Paraíso
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei Nº 2680 27/01/2026
ID: 757456 Processo Documento
CRC: 3607599D
Processo: 20-5/2026
Usuário: FRANCISCO GABRIEL FRANCELINO SILVA
Criação: 27/01/2026 12:01:57 Finalização: 27/01/2026 12:03:04
MDS: ECECC60D422E8575FC983DA78E817C8C
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Súmula/Objeto:
PROJETO DE LEI
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO
Projeto de Lei
ASSUNTOS
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