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Prefeitura Municipal de
Vale do
5 Era Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 2.685 DE 28 DE JANEIRO DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2.025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 41.309,04, incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.39.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00 serviço
de terceiro pessoa jurídica, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria
Municipal Saúde SEMSAU, a importância de R$ 41.309,04 (quarenta e um mil trezentos e nove
reais e quatro centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( +) 41.309,04
Superávit Financeiro
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
523 10.301.1112.2091.0000 SAUDE UM ATENDIMENTO COMPLETO E
ACESSIVEL 41.309,04 ,
GESTAO DA REDE BASICA DE SAUDE
FR.: 02 600 .
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 320 INCREM. PAP PROP. 36000635699202400
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (2025), tendo por objeto a Manutenção das
Atividades do Programa Incremento PAP, conforme Proposta de n.º 36000635699202400
SEMSAU. 41.309,04
Fontes de Recurso
2 600 41.309,04
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 41.309,04 (quarenta e
[E]
'SEBUE ECA BEGA CEGA do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 757725 e CRC: 8181E6C5). Pág: 1/2
um mil trezentos e nove reais e quatro centavos) na dotação orçamentária código
10.301.1112.2091 / Fonte de Recurso 02 600 / INCREM. PAP PROP. 36000635699202400.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 28 de janeiro de 2.026.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriaOvaledoparaiso.ro.gov.br
uALIFICADA Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 28/01/2026 às 08:50, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
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Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEMORANDO 28/01/2026 757774
Docto ID: 757725 v1
TEBVEZ CRC BESBPCBG TS do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 757725 e CRC: 8181E6C5). Pág: 2/2
Município de Vale do Paraíso
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei Nº 2685 28/01/2026
ID: 758062 Processo Documento
EO]
CRC: | D59B7CB9 E
Processo: 20-10/2026
Usuário: FRANCISCO GABRIEL FRANCELINO SILVA
Criação: 28/01/2026 11:25:19 Finalização: 28/01/2026 11:26:06
MDS: O9DAOEA32CAF77A7E79D38D3C5486ADS
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Súmula/Objeto:
PROJETO DE LEI
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 28/01/2026 11:25:19
Projeto de Lei
ASSUNTOS
28/01/2026 11:25:19
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