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Prefeitura Municipal de
. Y É FA
ii Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 2.686 DE 28 DE JANEIRO DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2.025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 20.996,21, incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material
de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Municipal Saúde
SEMSAU, a importância de R$ 20.996,21 (vinte mil novecentos e noventa e seis reais e vinte e
um centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( +) 20.996,21
Superávit Financeiro
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
524 10.301.1112.2091.0000 SAUDE UM ATENDIMENTO COMPLETO E
ACESSIVEL 20.996,21 .
GESTAO DA REDE BASICA DE SAUDE
FR.: 02 600
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 314 INCREMENTO PAP, PROP. 36000592708202400
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (2025), tendo por objeto a Manutenção das
Atividades do Programa Incremento PAP, conforme Proposta de n.º 36000592708202400, para Custeio
dos serviços de atenção primária em saúde para cumprimento de metas nacional SEMSAU.
20.996,21
Fontes de Recurso
2 600 20.996,21
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 20.996,21 (vinte mil
EAD]
"SEUS CCR Sp uptepS forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 757809 e CRC: 5A60457F). Pág: 1/2
novecentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos) na dotação orçamentária código
10.301.1112.2091 / Fonte de Recurso 02 600 / INCREMENTO PAP, PROP. 36000592708202400.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 28 de janeiro de 2.026.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.govbr
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriaQvaledoparaiso.ro.gov.br
auauiricaDa Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
(? name | PREFEITO MUNICIPAL, em 28/01/2026 às 10:26, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
aa) art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
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Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos memorando 28/01/2026 757866
2 Comprovante de Publicação (PORTAL) 2601280037 28/01/2026 758013
Docto ID: 757809 v1
TEUOSS S CAOS SEPRPSAO ma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 757809 e CRC: 5A60457F). Pág: 2/2
Município de Vale do Paraíso
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei Nº 2686 28/01/2026
ID: 758098 Processo Documento
CRC: 2D8FE73A
Processo: 20-11/2026
Usuário: FRANCISCO GABRIEL FRANCELINO SILVA
Criação: 28/01/2026 11:35:56 Finalização: 28/01/2026 11:36:23
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Súmula/Objeto:
Projeto de Lei
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO
Projeto de Lei
ASSUNTOS
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