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Prefeitura Municipal de
Vale do
5 Estado Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 2.688 DE 29 DE JANEIRO DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2.025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 397.186,05, incorporação do
elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 obras e
instalações, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Mun. De Obras Serv.
P. Ag. E Meio Ambiente - SEMOSP, a importância de R$ 397.186,05 (trezentos e oitenta e sete mil
cento e oitenta e seis reis e cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 397.186,05
Superávit Financeiro
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. PUBLICO
527 26.782.1107.2085.0000 ESTRADAS QUE CONECTAM 397.186,05
MANUT. E CONS. DE ESTRADAS VICINAIS
FR.: 10352 706 .
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 186 TRANSF ESPECIAL UNIÃO DEP LM
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (2025), referente a Transferência Especial
da União para a CONSTRUÇÃO DE GALERIA PRÉ MOLDADA (ADUELAS) NO RIO MONTEVIDÊO NA
LINHA 201 SEMOSP. 397.186,05
Fontes de Recurso
1035 2 706 397.186,05
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Mun. De Obras Serv. P. Ag. E Meio Ambiente - SEMOSP, a importância
de R$ 397.186,05 (trezentos e oitenta e sete mil cento e oitenta e seis reis e cinco centavos) na
"Lts e CAOS PEGA ma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 758484 e CRC: 33EE4C10). Pág: 1/2
dotação orçamentária, código 26.782.1107.2085 / Fonte de Recurso 1035 2 706 | TRANSF
ESPECIAL UNIÃO DEP LM.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 29 de janeiro de 2.026.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriaQvaledoparaiso.ro.gov.br
ASSINATURA
ELETRÔNICA
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 758484 e o código verificador 33EE4C10.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos memorando 29/01/2026 758585
2 Comprovante de Publicação (PORTAL) 2601290020 29/01/2026 758813
Docto ID: 758484 v1
TEUUES é CRC PESE do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 758484 e CRC: 33EE4C10).
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Município de Vale do Paraíso
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei Nº 2688 30/01/2026
ID: 759465 Processo Documento
ENO]
CRC: FE89A20B E
Processo: 20-15/2026
Usuário: FRANCISCO GABRIEL FRANCELINO SILVA
Criação: 30/01/2026 12:15:12 Finalização: 30/01/2026 12:15:43
MDS: 3C050424121C5359026D35332E7806F1
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Súmula/Objeto:
Projeto de Lei
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 30/01/2026 12:15:12
Projeto de Lei
ASSUNTOS
30/01/2026 12:15:12
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portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 759465 e o CRC FE89A20B.
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