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Prefeitura Municipal de
. Y É FA
ii Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 2.691 DE 30 DE JANEIRO DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2.025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 6.387,32, incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00
indenizações e restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Mun.
De Obras Serv. P. Ag. E Meio Ambiente - SEMOSP, a importância de R$ 6.387,32 (seis mil
trezentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 6.387,32
Superávit Financeiro
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. PUBLICO
536 26.782.1107.2085.0000 ESTRADAS QUE CONECTAM 2.574,02
MANUT. E CONS. DE ESTRADAS VICINAIS
FR.: 10012 701 º º
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 010 Convenio FITHA
537 26.782.1107.2085.0000 ESTRADAS QUE CONECTAM 3.813,30
MANUT. E CONS. DE ESTRADAS VICINAIS
FR.: 02 500
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (2025), referente a devolução de saldo do
Convênio nº 149/2025/PGE/DERADM que tem por objeto a Recuperação de estradas vicinais
SEMOSP. 6.387,32
Projeto de Lei 2691 de 30/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 759417 e CRC: ECB921AA). Pág: 1/2
Fontes de Recurso
1001 2 701 2.574,02
0 2 500 3.813,30
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Mun. De Obras Serv. P. Ag. E Meio Ambiente - SEMOSP, a importância
de R$ 6.387,32 (seis mil trezentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos) na dotação
orçamentária, código 26.782.1107.2085 / Fonte de Recurso 1001 2 700 / 02 500 / CONVENIO
FITHA.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 30 de janeiro de 2.026.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av, Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriaOvaledoparaiso.ro.gov.br
quaLiricaDa Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
(? Mis PREFEITO MUNICIPAL, em 30/01/2026 às 12:10, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
SETA art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
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informando o ID 759417 e o código verificador ECB921AA.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEMORANDO 30/01/2026 759439
Docto ID: 759417 v1
Projeto de Lei 2691 de 30/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 759417 e CRC: ECB921AA). Pág: 2/2
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