ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 55 DE 15 de Janeiro de 2026.
Altera os Anexos II e III da lei nº 2.368
de 14 de janeiro de 2025 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso/RO faz saber que a Câmara Munici-
pal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os anexos II e III da lei nº 2.368 de 14 de janeiro de 2025 passam a
vigorar com a redação dos anexos II e III desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor do Projeto de Lei do Legislativo:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Vice Presidente
ARILDO SENA GALVÃO
Primeiro Secretário
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 55 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
ANEXO [ ORGANOGRAMA
MESA DIRETORA
PRESIDENTE
ASSESSORIA CONTROLADORIA
JURÍDICA COORDENADORIA INTERNA
DIVISÃO DE
CONTABILIDADE,
ADMINISTRATIVO
E FINANCEIRO PREGOEIRO
OUVIDOR
SETOR
ADMINISTRATIVO E
SERVIÇOS GERAIS
CHEFE DE
SEÇÃO
LEGISLATIVO E
APOIO AS
COMISSÕES
SETOR DE
COMPRA,
ALMOXARIFADO E
PATRIMÔNIO
SERVIÇO DE RECURSOS
PROTOCOLO HUMANOS
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ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO
Denominação Referência Quantidade
Assessor Jurídico GEC-01 01
Coordenador Geral GEC - 02 01
Controlador Interno GEC - 03 01
Chefe de Controle Orçamentário GEC - 04 01
Chefe da Divisão de Contabilidade, Administrativa e GEC -01 01
Financeira
Assessor parlamentar GEC - 06 01
Gerente da comunicação social GEC - 07 01
Pregoeiro GEC - 04 01
Agente de Contratação GEC - 06 01
Ouvidor GEC - 05 01
Chefe do Setor Legislativo e Apoio as Comissões GEC - 07 01
Permanentes
Chefe do Setor de Compras GEC - 06 01
Chefe do Setor de Almoxarifado GEC - 06 01
Chefe do Setor de Patrimônio GEC - 06 01
Chefe do Setor Administrativo e Serviços Gerais GEC - 06 01
Chefe de Serviço de Recursos Humanos GEC - 06 01
Chefe de Serviço de Protocolo GEC - 06 01
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Vereador Presidente Vereador Vice Presidente
ARILDO SENA GALVÃO
Vereador Primeiro Secretário
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ANEXO HI
CARGOS EM COMISSÃO
REFERÊNCIA VENCIMENTO R$ GRATIFICAÇÃO GEC R$
GEC-01 1.500,00 4.000,00
GEC - 02 1.500,00 3.000,00
GEC - 03 500,00 2.700,00
GEC - 04 300,00 2.400,00
GEC - 05 100,00 2.100,00
GEC - 06 121,00 1.700,00
GEC - 07 25,00 1.420,00
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Vice Presidente
ARILDO SENA GALVÃO
Primeiro Secretário
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ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA CÂMARA MUNICIPAL
ASSESSORIA JURÍDICA
Compete ao Assessor Jurídico:
1 - Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às sessões, as comissões e aos setores da
Câmara;
2- Atuar em defesa dos interesses da Câmara em Juízo ou na esfera administrativa;
3- Analisar e aprovar minutas de editais e contratos;
4- Elaborar pareceres, contratos e demais documentos jurídicos;
5- Possibilitar o cumprimento das funções legislativa e fiscalizadora da Câmara; 6 -
Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos
administrativos e legislativos;
7- Prestar assessoria e consultoria jurídica à Mesa Diretora, às comissões permanentes e
especiais e demais órgãos competentes da estrutura administrativa da Câmara Municipal em
assuntos de natureza jurídica;
8 Emitir pareceres jurídicos sobre anteprojetos, projetos de lei e de resolução, regulamen-
tos, vetos do Poder Executivo, editais, estudos e demais proposições, quando solicitada;
9 Emitir pareceres sobre o teor de contratos e convênios apresentados à Câmara;
10 - Analisar e emitir parecer nos processos de compras e serviços destinados as atividades
da Câmara Municipal;
11- Examinar juridicamente e propor soluções pertinentes nas questões de interesse da
Câmara Municipal;
12- Apresentar pareceres sobre as consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da
administração ao Tribunal de Contas e demais setores de controle financeiro, orçamentário,
patrimonial, recursos humanos e licitatório.
13- Representar a Câmara Municipal em qualquer instância jurídica;
14 Organizar e manter atualizado o arquivo de certidões das decisões proferidas nos
processos em que a Câmara for parte interessada;
15 - Oferecer suporte jurídico as reuniões da CPL nos procedimentos licitatórios;
16 -Atender consultas sobre métodos e técnicas legislativas;
17 - Realizar pesquisas e estudos técnicos para subsidiar a elaboração de projetos,
objetivando o aperfeiçoamento das técnicas legislativas;
18 Elaborar os atos da Mesa Diretora, da presidência, das comissões permanentes e
temporárias, editais, certidões, as leis promulgadas pelo Legislativo e demais documentos
relativos a assuntos legislativos;
19 - Orientar quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade as ações legislativas e
administrativas;
20 -Propor ações judiciais e elaborar devesa e recursos em processos administrativos e judi-
ciais;
21 Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas,
quando estes exigirem fundamentação jurídica.
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AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Ao Agente de Contratação compete?
1 - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento,
inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não,
para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
2 - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso; 3 - conduzir e
coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos
e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que
não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no $ 1º do art. 64 da
Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g)
indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e
exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
COORDENADORIA GERAL
Ao Coordenador Geral Compete:
1 — Dirigir, Orientar, distribuir, coordenar, planejar, supervisionar todos os trabalhos da
Di- visão e Unidades de forma a prover a todos os serviços inerentes ao corpo Legislativo
Muni- cipal;
2 —-— Executar e fazer executar as deliberações da Câmara tomando todas as providências
ne- cessárias, concretização das decisões nelas consignadas;
3 Propor a Mesa, providências relativas à nomeação, exoneração, permuta, disponibilida-
de e substituição dos servidores da Câmara;
4 — — Introduzir novos aprimoramentos na máquina administrativa de modo racional e fun-
cional, promovendo a capacitação os servidores a fim de que as decisões de rotina ce regula-
mentações sejam tomadas a facilitar as atividades em todos os setores;
5 — — Reunir periodicamente os servidores para ouvir a fim de tomar conhecimento de todo
os problemas administrativos;
6 — - Abrir, numerar e rubricar os livros necessários aos serviços da Câmara, por determina-
ção do Presidente;
7. - Organizar os serviços do gabinete, determinando e distribuindo tarefas;
8 - estabelecer o vínculo e coordenação dos trabalhos entre a presidência e os demais
setores
pertinentes aos serviços administrativo e legislativo;
9 —-organizar os documentos e arquivos da presidência e da Câmara providenciando a sua
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tramitação ou despacho conforme o caso;
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10 - Receber processos destinados ao presidente e encaminhá-los conforme a sua finalidade
ou determinação;
11. - Organizar a agenda das reuniões, representações e demais eventos relacionados ao ga-
binete e Câmara;
12 - preparar, receber e expedir as correspondências da presidência e da Câmara;
13 - prestar assessoria administrativa em geral ao Presidente e a Mesa Diretora;
14 - providenciar junto aos setores competentes, todo o material permanente, de expediente
e de consumo necessário ao funcionamento eficiente da Câmara;
15 - Organizar e manter atualizados cadastro dos órgãos da administração pública federal,
estadual e municipal e de seus respectivos titulares, além de todos os dados necessários à
comunicação da Câmara com os mesmos;
16 - Controlar a guarda e conservação dos equipamentos e materiais da Câmara Municipal;
17 — solicitar aos setores competentes para providenciar a abertura de processos para atender
necessidades do gabinete e demais setores da Câmara;
18 — Solicitar ao Presidente a abertura de processo administrativo disciplinar quando tomar
conhecimento de desvio de conduta de servidor que justifique a sua apuração. 19 — exercer
outras atividades delegadas pelo presidente.
DIVISÃO DE CONTABILIDADE, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.
Ao Chefe da Divisão de Contabilidade, Administrativa e Financeira compete:
1 —Planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades afetas
à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil.
2 - gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos às áreas de contabilidade e controle
financeiro.
3 —- Coordenar as atividades orçamentária, financeira e contábil da Câmara, de acordo com
as normas legais;
4 —- Elaborar anualmente a proposta orçamentária da Câmara
5 — - Acompanhar a execução do orçamento da Câmara e indicar necessidades de suplemen-
tação ou anulação de créditos;
6 | - Acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas da área, implemen-
tando as adaptações necessárias;
7 - Emitir pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros, orçamentários e contábeis; 8 -
Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal afeta ao Poder Legisla- tivo;
9 - Contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial: 10 -
Coletar e analisar dados contábeis e de custos para subsidiar a elaboração da proposta
orçamentária da Câmara;
11 - Prestar informações em processos relativos à área;
12 - Conferir e organizar documentos e processos contáveis;
13 - Organizar e atualizar banco de dados pertinentes à área de atuação;
14 - Manter arquivo de documentação referentes a pagamentos e movimentos financeiros e
contábeis, em observância às exigências legais;
15 - Acompanhar os contratos celebrados pela Câmara eu seu aspecto financeiro;
16 - Elaborar relatórios de gestão fiscal;
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17 | - Desenvolver atividades de recebimento, movimentação e controle de valores;
18 - Efetuar conciliação bancária;
19 - Empenhar as despesas legalmente autorizadas após o cancelamento da reserva de dota-
ção;
20 - Realizar os pagamentos de responsabilidade da Câmara após a liquidação da despesa
através de documentos hábeis;
21 - Iniciar os processos relativos a despesas de exercícios anteriores devidamente reconhe-
cidas pela Administração;
22 - Efetuar análise financeira;
23 - Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle financeiro e orçamentário; 24
- Registrar e controlar em conta bancária o numerário transferido pelo Executivo Munici- pal
mantendo-o em contra bancárias;
25 - Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;
26 Assessorar os Vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras
relacionadas à Contabilidade Pública;
27 -Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara
em conformidade com a legislação pertinente;
28 - Registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros
correspondentes;
29 - Acompanhar a transferência dos recursos financeiros a serem efetuados pelo Poder Exe-
cutivo;
30 - Enviar os relatórios de gestão fiscal, prestação de contas mensais e outros correlatos da
contabilidade ao Tribunal de Contas do Estado — RO, via SIGAP ou outros sistemas de en-
vio certificados pelo TCE-RO;
31 -Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo em comprimento a determinação su-
perior.
OUVIDORIA
Ao Ouvidor Compete:
1 - receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários,
desonestos, ou que, de maneira geral, contrariem os interesses públicos, praticados por servidores públicos
da Câmara Municipal, por Pessoas Físicas ou Jurídicas, que exerçam funções paraestatais mantidas com
recursos públicos;
1 — encaminhar às unidades envolvidas as solicitações que possam:
a) no caso de denúncias e reclamações: checar a veracidade dos fatos e suas circunstâncias, levando-os ao
conhecimento da pessoa quando pessoal e ao responsável quando for relacionada há um setor específicos
desta Câmara Municipal, para corrigi-los;
b) no caso de sugestões: encaminhá-las às pessoas ou setores direcionados competentes para estudo ou
justificação da impossibilidade de sua adoção;
c) no caso de consultas: responder às questões dos solicitantes;
d) no caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e admirados do trabalho, levando-os ao conhecimento
das autoridades, servidores e responsáveis pelos serviços elogiados;
2 orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos;
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3 — difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania, bem como as finalidades da
ouvidoria e os meios de se recorrer a este órgão;
5- elaborar e encaminhar, semestralmente, a mesa diretora desta Câmara Municipal, relatório de suas ativi-
dades, bem como dar ampla divulgação;
6 — outras atribuições previstas em regimento da Ouvidoria.
PREGOEIRO
Compete ao Pregoeiro:
1 - Coordenar todo processo licitatório;
2 - Como apoio do setor responsável pela elaboração do edital, receber, examinar e decidi as
impugna- ções e consultas ao documento;
3- No caso de pregão eletrônico, conduzir a sessão pública na internet;
4- Verificar a conformidade da proposta com os critérios do edital;
5- Conduzir os lances;
6- Verificar e julgar a habilitação dos participantes;
7- Receber, examinar, decidir e encaminhar os recursos à autoridade competente; 8- Indicar
o vencedor da licitação;
9- Adjudicar o objeto;
10- Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11- Encaminhar o processo à autoridade superior e propor a homologação.
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
A Chefia de Serviços de Recursos Humanos compete:
1 - Elaborar atos da Presidência, Mesa Diretora, portarias e outros expedientes relativos à
administração de pessoal;
2 - Definir diretrizes, políticas e estratégias relacionadas às atividades da área;
3 - providenciar os expedientes necessários a admissão, à exoneração e à demissão de
servi- dores;
4 | - desenvolver atividades voltadas à prestação de serviços assistenciais a Vereadores,
servi- dores e seus dependentes conforme dispuser em lei ou regulamento.
5 — Manter sob sua responsabilidade a guarda de toda documentação de pessoal;
6 — - Gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos às áreas de preparo de pagamento,
registros funcionais e de controle de benefícios;
7. - promover programas de integração de pessoal;
8 —- acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas de pessoal,
subsidiando e implementando as adaptações necessárias;
9 manter arquivo atualizado de toda movimentação de Vereadores e Servidores;
10 - Elaborar as rotinas anuais (DIRF, RAIS e comprovante de rendimento);
11 —dispor de dados cadastrais, financeiros, previdenciários, tributários, sociais, frequência,
férias, movimentação, carreira, tempo de serviço e outros relativos à área de pessoal;
12 — emitir declarações, certidões e informações relativas a pessoal;
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13 —controlar, organizar e preparar para publicação portarias, deliberações e documentação
relativa a pessoal, em conformidade com as normas legais;
I4 iniciar até o 10º (décimo) dia de cada mês, os processos relativos à folha de pagamento;
15 —elaborar as folhas de pagamento e respectivas guias de retenções e obrigações patronais
até o 15º (décimo quinto) dia do mês;
16 — prestar informações em processos relativos a pessoal;
17 — levantar necessidades e planejar programas de treinamento de pessoal;
18 —elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos
servidores;
19 — promover programas de integração de pessoal;
20 — prestar informações em requerimentos dos servidores e elaborar atos normativos rela-
cionados à sua área de atuação;
21 realizar outras atividades afins a administração e controle de pessoal.
SETOR ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS GERAIS
Compete ao Chefe do Setor Administrativo e Serviços Gerais:
1 — Gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos a administração da Câmara Muni-
cipal;
2 — Auxiliar a Coordenadoria Geral no planejamento dos serviços internos da Câmara.
7- organizar o controle de ponto dos servidores da Câmara;
8- elaborar a escala de plantões dos agentes de portaria e vigilância.
9— efetuar levantamento das necessidades dos setores da Câmara objetivando a aquisição de
material de consumo (material de limpeza, material de expediente, combustível e outros ne-
cessários) para a manutenção das atividades desses setores.
10 — Orientar os serviços de limpeza das dependências do prédio da Câmara e de sua área
externa.
11 — informar a Coordenadoria para a realização de reparos, manutenção e aquisição de e-
quipamentos quando houver a necessidade, com vista a continuidade das atividades da Câá-
mara;
12 12-Realizar outras atividades inerentes a Administração e aos serviços gerais atribuídos
pela Coordenadoria Geral.
SETOR LEGISLATIVO E APOIO AS COMISSÕES PERMANENTES.
A Chefia do Setor Legislativo e Apoio às Comissões Permanentes compete:
1 — Controlar os prazos dos processos em tramitação nas comissões permanentes;
2 — prestar assistência na elaboração de pareceres e dos relatórios das comissões permanen-
tes;
3 —-— Secretariar as comissões permanentes (elaborar ofícios, relatórios, pareceres, etc.): 4 —
Controlar a frequência dos Vereadores nas reuniões permanentes e informar a Diretoria de
Taquigrafia e Atas para fins de registro;
5 —— desenvolver as atividades de transcrição em livro próprio do transcorrido nas sessões
plenárias e reunião das comissões;
6 — — monitorar os equipamentos e sistemas utilizados pela área e identificar problemas para
posterior solução;
7 organizar informações contidas nas atas;
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8 — preparar termo de posse dos Vereadores e da Mesa Diretora;
9 elaborar ata resumida das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;
10 —transcrever na íntegra, reuniões, audiências públicas ou pronunciamentos, quando soli-
citado;
11 — elaborar atas resumidas, ou na íntegra quando solicitada, das reuniões das comissões
permanentes e temporárias;
12 —transcrever, na íntegra e simultaneamente, os depoimentos tomados por comissões es-
peciais de inquérito e comissões processantes;
13 — registrar em sistema informatizado atas das sessões ordinárias, extraordinárias e
solenes e das audiências públicas;
14 — planejar e organizar antes de cada sessão plenária o material necessário aos serviços,
tais como:
a) Livro de ata e de pronunciamento;
b) Instrumento para Gravação em mídia ou outro meio cabível.
15 — providenciar quando solicitado a tradução resumida dos discursos proferidos durante
as sessões;
.16 — coordenar a remessa de proposição de lei a ser enviada ao Poder Executivo para san-
ção.
17. -controlar o prazo para sanção ou promulgação;
18 — Prestar assessoramento de redação sob demandas de consultoria legislativa.
19 transcrever a declaração de bens dos Vereadores em livro próprio.
20 executar outras atividades inerentes à função quando determinado pelo Presidente ou
pelo 1º Secretário da Câmara.
SERVIÇO DE PROTOCOLO
Ao Chefe do Serviço de Protocolo compete:
1 - Executar os serviços de protocolo, controle, distribuição e expedição das correspondên-
cias da Câmara Municipal;
2 — Promover o recebimento, numeração, distribuição e controle da movimentação de
papéis nos órgãos da Câmara;
3 -— Promover as atividades de recebimento, registro e arquivo das proposições e documen-
tos, zelando pelo cumprimento das formalidades e exigências legais e regulamentares; 4 —
Autorizar o exame, pelos interessados, de processos e expedientes sob a guarda da dire- toria;
5 — Propor critérios técnicos adequados à legislação, à guarda dos documentos e processos
em arquivo;
6 — — Orientar e supervisionar as atividades de tramitação de documentos e processos nos
seto- res e nas comissões da Câmara Municipal;
7 - Revisar a documentação contida nos processos administrativos, propondo ações de cor-
reção ou medidas de responsabilização por atos contrários às normas relativas à formulação,
tramitação e extravio de quaisquer processos ou expedientes;
8 Elaborar, conforme critério técnicos e legais a tabela de temporalidade documenta, exe-
cutando as ações decorrentes à sua aplicação;
9 — Promover levantamentos de dados e exercer controle normativo das atividades
arquivis- tas;
10 — Assegurar a proteção física do acervo da Câmara e das instalações do arquivo, mediante
o desenvolvimento de atividades de reprografia, conservação e restauração;
11 — Autuar, registrar e controlar os processos administrativos;
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12 —receber documentação e processos destinados ao arquivo;
13 — Controlar a entrada e saída de documentos e papeis quando solicitado;
14 — Apensar documentos em processo;
15 — Apensar processos arquivados em processos iniciais quando se referir ao mesmo assun-
to, observando as exigências legais e documentais;
16 — Publicar, registrar e controlar através de numeração em ordem cronológica os atos pú-
blicos encaminhados para publicação;
17. — atender as solicitações internas e externas de documentos arquivados, controlando sua
liberação e devolução ou providenciando cópia quando autorizada pelo Presidente da Câma-
ra ou servidor credenciado por ele.
18 — Receber, enumerar e protocolar todos os expedientes destinados a Câmara;
I9 — Registrar mediante controle próprio as correspondências expedidas e recebidas quando
relacionadas à Câmara;
20 — protocolar os expedientes internos da Câmara, dando-lhes destino conveniente; 21 —
classificar e arquivar os documentos encaminhados para esse fim, mantendo o arquivo
organizado e atualizado;
22 — exercer outras atividades delegadas pelo Presidente.
SETOR DE COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
Ao Chefe do Setor de Compras, Almoxarifado e Patrimônio compete:
1 — Administrar o patrimônio da Câmara;
2 - controlar a distribuição interna do material permanente;
3 zelar pela guarda e conservação dos materiais permanentes e do patrimônio;
4 realizar periodicamente inventários dos bens patrimoniais;
5
6
— comunicar a existência de material inservível ou irrecuperáveis para administração;
— controlar a distribuição de material permanente através de termo de responsabilidade
do usuário após a devida incorporação ao patrimônio, utilizando para tanto a plaqueta de tom-
bamento ou relação numérica em ordem cronológica e por exercício conforme o caso; 7 —
manter controle de registro atualizado dos bens adquiridos e das transferências interde-
partamentais dos bens da Câmara:
8- providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos da Câmara;
9 fornecer subsídios aos processos de aquisição de materiais permanentes ou contratação
efetivados por licitação;
10 — Acompanhar o andamento dos processos licitatórios de compras e os serviços relativo
ao patrimônio;
11 — Programar e efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais;
12 — manter registro dos bens adquiridos por natureza de despesa;
13 — efetuar a gestão dos bens patrimoniais da Câmara, controlando sua aquisição, alocação,
recuperação, deslocamento e baixa;
14 — publicar mensalmente as compras de materiais permanentes e de consumo para fins de
atendimento do art. 16 da Lei nº 8.666/93.
15 — Efetuar levantamento de necessidades dos setores da Câmara com vistas à reposição
de materiais permanentes;
I6 - iniciar os processos de suprimento de material permanente e de consumo por meio de
compra juntando planilha de preço médio mediante informações obtidas através de pesquisa
ou registro implantado devidamente atualizados;
17 —revisar periodicamente os termos de responsabilidades dos usuários conferindo-os com
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os materiais;
18 — Encaminhar a Divisão de Contabilidade, Administrativa e Financeira até o 5º (quinto)
dia do mês subsequente demonstrativo da movimentação do patrimônio dos materiais per-
manentes relativos ao mês anterior;
19 — administrar o material de consumo da Câmara;
20 —controlar e aperfeiçoar o sistema de armazenamento e a distribuição interna de material
em estoque;
21 — Zelar pela guarda e conservação do material em estoque;
22 Realizar periodicamente inventário do material de estoque;
23 — Controlar a distribuição de material de consumo por meio de requisição e mantendo
controle estatístico de consumo por setor requisitante;
24 — manter controle de estoque máximo e mínimo e de pontos de reposição do material; 25
— elaborar o calendário de aquisição de material de estoque e providenciar as solicitações de
compras respectivas;
26 — implantar cadastro de preço dos materiais mais utilizados pela Câmara Municipal e
atualizá-lo periodicamente;
27 — fornecer subsídios aos processos de aquisição de materiais de consumo;
28 - acompanhar o andamento dos processos licitatórios de compras e os serviços relativos
ao almoxarifado;
29 — manter controle de estoque mediante registro das entradas e saídas de materiais; 30 —
efetuar levantamento de necessidades dos setores da Câmara com vistas à reposição do
estoque;
31 — efetuar outras atividades correlatas às acima descritas e a critério do Presidente;
ASSESSOR PARLAMENTAR
1 — Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o na formulação
de questionamentos e nas matérias em que se mostrarem necessárias;
2 - Representar o Vereador no atendimento à comunidade, tanto da zona urbana quanto da zona
rural, quando lhe for solicitado;
3 — Preparar e/ou revisar material relativo a pronunciamentos, exposições e proposições do
Vereador;
4 — Efetuar o atendimento aos munícipes, às autoridades e à população em geral, prestando
orientações e realizando os encaminhamentos necessários aos órgãos e setores competentes;
5 — Prestar assessoramento imediato ao Vereador, quando lhe for solicitado, durante a participação
deste nas comissões permanentes ou temporárias da Câmara Municipal.
6 — Manter o Vereador informado sobre prazos a cumprir, bem como acompanhar as providências
obtidas das proposições em trâmite na Câmara Municipal de Vale do Paraíso; 7 — Agendar e organizar
as reuniões externas de interesse do Vereador.
8 — Encaminhar ao gabinete do Vereador os assuntos de interesse público, para análise posterior e a
elaboração de proposta legislativa correspondente.
9 — Auxiliar o Vereador na fiscalização da Administração Pública, observando o cumprimento da
legislação, das normas e instruções pertinentes;
10 — Desempenhar outras atividades de assessoramento interno e externo ao gabinete do Vereador,
desde que compatíveis com o cargo ocupado.
GERENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1 — Assessorar seus superiores hierárquicos e a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir;
E) . . . - .
&2 — Gerenciar e assessorar os servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
desenvolvimento dos trabalhos de comunicação social e de ações institucionais;
3 — Gerenciar os trabalhos sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando e determinando a
realização das atividades de comunicação institucional e legal, de criação e produção de notícias e
redações jornalísticas, de acesso à informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais atividades
relacionadas com comunicação social;
4 — Contratar, com autorização da presidência, os serviços a serem prestados por agências ou veículos
de comunicação e publicidade;
5 — Assessorar a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da
Câmara, além de propor meios para a melhoria do processo de disponibilização e acesso à informação,
conforme legislação vigente;
6 - Desenvolver programas institucionais com vistas a promover o nome do Poder Legislativo através
da integração da comunidade com os trabalhos parlamentares;
7 - Determinar a realização das atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara
Municipal, redigindo e/ou supervisionando as informações acerca dos serviços do legislativo
municipal, respondendo tecnicamente pelas matérias, publicações, divulgações e demais assuntos de
comunicação ou jornalísticos;
8 - Promover a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de
promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente;
9 — Determinar a gravação, edição e reprodução de vídeos e textos em geral, bem como a operação dos
equipamentos e sistemas informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em plenário, reuniões e eventos
em geral;
10 — Determinar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, agendamento de visitas,
palestras e apresentações internas e externas;
— Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à propaganda e
publicidade inerentes a Câmara Municipal.
CHEFE DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Compete ao Chefe de Controle Orçamentário:
I - Exercer a chefia, direção, orientação, coordenação e controle dos trabalhos do setor;
Il | -Zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados em critérios de prioridade
Orçamentária;
NI | - Apresentar ao Secretário Municipal de Planejamento e Administração, o programa
anual de trabalho do seu setor,
IV - Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária das secretarias e demais órgãos;
V | -Representar, periodicamente relatório das atividades do setor orçamentário;
VI | - Proferir despachos decisórios e interlocutórios, em processos atinentes a assuntos de
competência do setor que dirige;
VII - Propor ao órgão competente da Secretaria de Planejamento e Administração a
alterações que julgar viável junto a LOA, LDO e PPA;
VII - Cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em Leis e regulamentos;
executar outras tarefas correlatas.
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Município de Vale do Paraíso
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 55 30/01/2026
ID: 759520 Processo Documento
E; E; E
CRC: 5DD204F4
Processo: 20-14/2026
Usuário: FRANCISCO GABRIEL FRANCELINO SILVA
Criação: 30/01/2026 12:29:22 Finalização: 30/01/2026 12:29:59
MDS: C3932B12E9DF18129B6723ED516BE734
SHA256: 0397CA56130A3EBDD02B6D76829C179ACA934F88E04FD4E0CB652285E8CED249
Súmula/Objeto:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 30/01/2026 12:29:22
ASSUNTOS
Projeto de Lei do Legislativo 30/01/2026 12:29:22
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
8, ums BRUNO JOSE CAMATA VEREADOR PRESIDENTE 30/01/2026 13:11:41
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 759520 e o CRC 5DD204F4.
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
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