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materia nº 2693/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2693 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 249.852,74, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências.
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2026-02-09T11:15:56.708753-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura Municipal de
. Y É FA
ii Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 2.693 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2.025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 249.852,74, incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 -
indenizações e restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria
Mun. De Educação, Cultura, Esporte - SEMECE, a importância de R$ 248.852,74 (duzentos e
quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos) distribuídos as
seguintes dotações:
Suplementação ( +) 249.852,74
Superávit Financeiro
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
539 12.361.1110.2088.0000 UMA EDUCAÇÃO FORTE E MULTIDISCIPLINAR
249.852,74
TRANSPORTE ESCOLAR
FR.: 02 576
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 119 PROGRAMA!R E VIR
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (2025), Devolução do saldo do convênio nº
33/2025/PGE-SEDUC-PROGRAMA IR E VIR TRANSPORTE ESCOLAR SEMECE. 249.852,74
Fontes de Recurso
2 576 249.852,74
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Mun. De Educação, Cultura, Esporte - SEMECE, a importância de R$
Projeto de Lei 2693 de 02/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 759822 e CRC: CACEF33B). Pág: 1/2
248.852,74 (duzentos e quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro
centavos) na dotação orçamentária código 12.361.1110.2088 / Fonte de Recurso 2 576 |
PROGRAMA IR E VIR.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 02 de fevereiro de 2.026.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriaOvaledoparaiso.ro.gov.br
ASSINATURA
ELETRÔNICA
PREFEITO MUNICIPAL, em 02/02/2026 às 10:30, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
ED art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 759822 e o código verificador CACEF33B.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEMORANDO 02/02/2026 759861
2 Comprovante de Publicação (PORTAL) 2602020010 02/02/2026 759936
Docto ID: 759822 v1
Projeto de Lei 2693 de 02/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 759822 e CRC: CACEF33B). Pág: 2/2

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