| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2694 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 3.470,88, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.14.00, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de . Y É FA ii Paraiso GESTÃO E DESENVOLVIMENTO PROJETO DE LEI Nº 2.694 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.025. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 3.470,88, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.14.00, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.14.00 diária pessoa civil, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Municipal Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 3.470,00 (três mil quatrocentos e setenta reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( +) 3.470,88 Superávit Financeiro 02 07 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 541 08.243.1113.2107.0000 ASSISTENCIA SOCIAL, CUIDAR, ACOLHER E FORTALECER 3.470,88. PROTEÇÃO BASICA COFINANCIAMENTO SOCIAL - CRESC FR.: 02 669 . 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 2 Recursos de Exercícios Anteriores 008 106 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ MAIS Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por: SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (2025), tendo por objeto Manutenção das Atividades da Assistência Social - Programa Criança Feliz Mais SEMTAS. 3.470,88 Fontes de Recurso 2 669 3.470,88 Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ Projeto de Lei 2694 de 03/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 760341 e CRC: 7CDE647E). Pág: 1/2 3.470,00 (três mil quatrocentos e setenta reais) na dotação orçamentária código 08.243.1113.2107 ! Fonte de Recurso 02 669 / PROGRAMA CRIANÇA FELIZ MAIS. Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 03 de fevereiro de 2.026. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br CNPJ: 63.786.990/0001-55 E-mail: ouvidoriaOvaledoparaiso.ro.gov.br ASSINATURA ELETRÔNICA PREFEITO MUNICIPAL, em 03/02/2026 às 10:32, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no ED art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 760341 e o código verificador 7CDE647E. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos MEMORANDO 03/02/2026 760462 Docto ID: 760341 v1 Projeto de Lei 2694 de 03/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 760341 e CRC: 7CDE647E). Pág: 2/2