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Prefeitura Municipal de
. Y É FA
ii Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 2.695 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2.025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 3.470,88,
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.14.00, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.14.00 diária
pessoa civil, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Municipal Trabalho
e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 3.470,88 (três mil quatrocentos e setenta
reais e oitenta e oito centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( +) 3.470,88
Superávit Financeiro
02 07 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
541 08.243.1113.2107.0000 ASSISTENCIA SOCIAL, CUIDAR, ACOLHER E
FORTALECER 3.470,88
PROTEÇÃO BASICA COFINANCIAMENTO SOCIAL - CRESC
FR.: 02 669
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 106 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ MAIS
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (2025), tendo por objeto Manutenção das
Atividades da Assistência Social - Programa Criança Feliz Mais SEMTAS. 3.470,88
Fontes de Recurso
2 669 3.470,88
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$
Projeto de Lei 2695 de 03/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 760468 e CRC: 27A7485E). Pág: 1/2
3.470,88 (três mil quatrocentos e setenta reais e oitenta e oito centavos) na dotação orçamentária
código 08.243.1113.2107 / Fonte de Recurso 02 669 / PROGRAMA CRIANÇA FELIZ MAIS.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 03 de fevereiro de 2.026.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriaOvaledoparaiso.ro.gov.br
ASSINATURA
ELETRÔNICA
PREFEITO MUNICIPAL, em 03/02/2026 às 11:15, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
ED art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 760468 e o código verificador 27A7485E.
Anexos
Seq. Documento
Data ID
1 Anexos MEMORANDO
03/02/2026 760472
Docto ID: 760468 v1
Projeto de Lei 2695 de 03/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 760468 e CRC: 27A7485E). Pág: 2/2
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