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materia nº 2696/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2696 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaCRIA INDENIZAÇÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2756

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T11:15:56.733745-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura Municipal de
Vale do
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 2696 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
CRIA INDENIZAÇÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso - RO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída indenização especial aos servidores públicos/empregados públicos municipais
contratados para o cargo de enfermeiro (a) efetivo ou celetista no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) quando designado a exercer atribuições inerentes a gerência da atenção básica do
Município.
Parágrafo único. A indenização de que trata o caput do artigo só será devida aos enfermeiros que cumpram
integralmente sua carga horária.
Art. 2º A indenização de que trata a presente Lei não pode ser cumulada com pagamento de produtividade,
gratificação de cargo comissionado ou função de confiança.
Art 3º A Indenização Especial será paga como incentivo aos profissionais de saúde.
Art. 4º A indenização de que trata esta lei não impedirá o pagamento de diária de alimentação, diária
completa, diária de campo e ajuda de custo aos referidos profissionais, que por motivos esses, tiverem que se
deslocar do Município ou desempenharem serviços fora da sede do mesmo como cursos, acompanhar
pacientes em seu translado para outras cidades dentro e fora do Estado, campanha de vacinação, reuniões,
conferências, dentre outros.
Art. 5º A indenização será paga com recursos oriundo dos programas da rede básica de saúde e será devida
enquanto durarem os referidos programas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 [a]
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriaOvaledoparaiso.ro.gov.br
ASSINATURA
ELETRÔNICA
PREFEITO MUNICIPAL, em 03/02/2026 às 12:31, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
ED art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Projeto de Lei 2696 de 03/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 760605 e CRC: 741BC69F). Pág: 1/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
a informando o ID 760605 e o código verificador 741BC69F.
Docto ID: 760605 v1
Projeto de Lei 2696 de 03/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 760605 e CRC: 741BC69F). Pág: 2/2

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