br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 2697/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2697 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS A OUTROS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2757

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T11:15:56.746712-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura Municipal de
. Y É FA
ii Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 2697 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR DOAÇÃO DE BENS MOVEIS A OUTROS
MUNICÍPIOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de bens móveis pertencentes ao
patrimônio do Município a outros Municípios, quando houver interesse público devidamente justificado.
Art. 2º A doação de bens móveis deverá observar os seguintes requisitos:
1 - demonstração formal do interesse público;
II - comprovação de que o bem não possui mais utilidade para a Administração Municipal ou que sua
destinação a outro Município resultará em maior benefício coletivo;
II - avaliação prévia do bem;
IV - autorização da autoridade competente;
V - formalização por meio de termo de doação.
Art. 3º A doação poderá ser realizada com ou sem encargos.
$ 1º Havendo encargos, deverão constar expressamente no termo de doação:
1-a finalidade pública do bem doado;
II - prazo para cumprimento do encargo, quando couber;
TI - cláusula de reversão do bem ao patrimônio do Município doador, em caso de descumprimento da
finalidade estabelecida.
$ 2º A cláusula de reversão poderá prever também o retorno do bem ao patrimônio municipal caso cesse o
interesse público que justificou a doação.
Art. 4º É vedada a doação de bens móveis cuja retirada comprometa a continuidade dos serviços públicos
prestados pelo Município.
Art. 5º A doação entre Municípios poderá ocorrer no âmbito de:
1 - cooperação institucional;
II - compartilhamento de políticas públicas;
TI - atendimento a situações emergenciais;
IV - desenvolvimento regional;
Projeto de Lei 2697 de 03/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 760652 e CRC: ASC30FCT). Pág: 1/2
V - outras situações devidamente justificadas e demonstradas como de interesse público.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal responsável pelo controle patrimonial:
I - proceder à baixa do bem no sistema patrimonial do Município;
II - manter arquivada a documentação relativa à doação;
III - acompanhar o cumprimento dos encargos eventualmente estabelecidos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso,ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriadvaledoparaiso.ro.gov.br
PREFEITO MUNICIPAL, em 04/02/2026 às 12:34, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
ED art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 760652 e o código verificador ASC30FC7.
Referência: Processo nº 2-52/2026. Docto ID: 760652 v1
Projeto de Lei 2697 de 03/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 760652 e CRC: ASC30FCT). Pág: 2/2

open original →