Prefeitura Municipal de
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ii Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 2698 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o Programa de Farmácias Credenciadas do Município de Vale do
Paraíso/RO para cobertura complementar da dispensação de medicamentos
da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, aprova, e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vale do Paraíso/RO, o Programa de Farmácias
Credenciadas de Vale do Paraíso, com a finalidade de garantir a dispensação complementar de medicamentos
constantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais REMUME, por meio de farmácias privadas
previamente credenciadas, nos casos de indisponibilidade na Farmácia Municipal, mediante apresentação de
receita emitida no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS.
Art. 2º Poderão participar do Programa as farmácias privadas sediadas no Município de Vale do Paraíso e
região, desde que atendam aos critérios de credenciamento estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde
e firmem termo de adesão com o Município.
Art. 3º Constituem condições mínimas para o credenciamento das farmácias:
1 - Estar regularmente inscrita e em situação regular junto ao Conselho Regional de Farmácia CRF;
TI - Manter sistema de registro eletrônico de dispensação de medicamentos, para fins de controle, conferência
e auditoria;
NI - Praticar preços compatíveis com o teto estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos CMED;
Art. 4º O Município de Vale do Paraíso, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, firmará convênio,
contrato ou termo de compromisso com cada farmácia credenciada, no qual serão definidos, no mínimo, o
fluxo de atendimento, os critérios de dispensação, a forma de ressarcimento, os procedimentos de auditoria e
a obrigatoriedade de apresentação de documentos comprobatórios e relatórios periódicos.
Art. 5º O Programa abrangerá os medicamentos constantes da REMUME, podendo incluir, em caráter
excepcional, outros medicamentos definidos por ato normativo específico da Secretaria Municipal de Saúde,
observadas as normas do SUS e a disponibilidade orçamentária.
Projeto de Lei 2698 de 03/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 760717 e CRC: B83D9F2E). Pág: 1/2
Art. 6º O Município será responsável pelo ressarcimento financeiro às farmácias credenciadas, no prazo
máximo de até 30 (trinta) dias, contado da apresentação da documentação comprobatória válida, respeitados
os limites orçamentários e financeiros previstos na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias
da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação
vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso,ro,gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriaOvaledoparaiso.ro.gov.br
quaLiricaDa Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
(? mam PREFEITO MUNICIPAL, em 04/02/2026 às 07:32, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
Ea) art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 760717 e o código verificador B83D9F2E.
Docto ID: 760717 v1
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