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materia nº 2699/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2699 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 228.217,77, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências.
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2026-02-09T11:15:56.769408-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura Municipal de
. Y É FA
ii Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 2.699 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2.025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 228.217,77,
incorporação do elemento de despesa
4.4.90.52.00, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material
permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De Educação,
Cultura, Esporte - SEMECE, a importância de R$ 228.217,77 (duzentos e vinte e oito mil duzentos
e dezessete reais e setenta e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 228.217,77
Superávit Financeiro
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
546 12.365.1110.2081.0000 UMA EDUCAÇÃO FORTE E MULTIDISCIPLINAR
228.217,77
PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO
FR.: 302 543
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 035 FUNDEB - Complementação VAAR
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (2025), referente ao VAAR, Aquisição de
material permanente SEMECE. 228.217,77
Fontes de Recurso
30 2 543 228.217,77
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Mun. De Educação, Cultura, Esporte - SEMECE, a importância de R$
228.217,77 (duzentos e vinte e oito mil duzentos e dezessete reais e setenta e sete centavos) na
Projeto de Lei 2699 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 760739 e CRC: C91C8DOB). Pág: 1/2
dotação orçamentária código 12.365.1110.2081 / Fonte de Recurso 30 2 543 / FUNDEB -
Complementação VAAR.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 04 de fevereiro de 2.026.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriaQvaledoparaiso.ro.gov.br
ASSINATURA
ELETRÔNICA
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 760739 e o código verificador C91C8DOB.
Anexos
Seq. Documento
Data ID
1 Anexos MEMORANDO
04/02/2026 760810
Docto ID: 760739 v1
Projeto de Lei 2699 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 760739 e CRC: C91C8DOB). Pág: 2/2

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