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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 06/2026 - DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.682/2026.
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.682/2026 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de
arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.119.128,00,
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 e dá outras
providências”.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal
de Saúde - SAÚDE, neste exercício financeiro de 2026, com vista a aplicação de
recursos em obras e instalações, no valor e dotação constantes do art. 1º do
projeto de lei.
A abertura de crédito adicional especial, conforme
estabelecem o art. 41, Ile o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
procedida por superávit financeiro de exercício anterior (2025), referente a
recursos repassado Fundo a Fundo, para reforma do HPP, conforme
documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se
a matéria no art. 43, 8 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso, atende os
requisitos legais pertinentes.
761015 e CRC: 2C7844ED
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2026
o crédito citado no art. 1º na respectiva dotação e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito.
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal,
a Lei Orgânica do Município e, em especial, a Lei nº 4.320/64, voto favorável à
aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 4 de fevereiro de 2026.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
Membro Membro
761015 e CRC: 2C7844ED
Município de Vale do Paraíso
e) 63.786.990/0001-55
== Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número
Parecer COMISSÃO
ID: 761015 Processo
CRC: 2C7844ED
Processo: 20-7/2026
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 04/02/2026 10:20:49 Finalização: 04/02/2026 10:20:54
Data
04/02/2026
Documento
MDS: 19CE5C54D56695058CCABE1FC2268330
SHA256: C46380B377A17DE6310C073E7451960CE92BE55A06F8EE93EC537B912C707F3B
Súmula/Objeto:
Parecer
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 04/02/2026 10:20:05
ASSUNTOS
Projeto de Lei 04/02/2026 10:20:05
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
[= HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
05/02/2026 08:39:35
== GILSON CARLOS LUIZ VEREADOR
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6,450/2020.
[F= FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
05/02/2026 08:40:13
05/02/2026 08:41:01
[E ELSON DAS NEVES LIMA VEREADOR
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
8, exmes ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
05/02/2026 08:43:11
05/02/2026 08:43:45
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portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 761015 e o CRC 2C7844ED.
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