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materia nº 1529/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1529 / 2020
Date 2020-07-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.529 DE 21 DE JULHO DE 2020. LEI 1.317 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 108.966,52, e incorporação do elemento de despesa 31.90.11.00 e 3.1.90.13.00 e das outras providencias”.
native_id277

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-28 Proposição aprovada G
2020-07-22 Proposição apresentada em Plenário P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-22T10:58:18.814616-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMENENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 101/2020 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE 
ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.529/2020. 
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.529/2020 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação no Orçamento vigente, no valor de R$108.966,52, incorporação dos 
elementos de despesa 3.1.90.11.00 e 3.1.91.13.00 e dá outras providências. ” 
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de autorização 
para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo –SEMECE, 
no valor constante no parágrafo anterior, neste exercício financeiro de 2020, com vista a 
aplicação de recursos na Manutenção do Ensino Fundamental/Enfrentamento COVID￾19, conforme programação discriminada no art. 1º da matéria. 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por 
lei e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 
4.320/64. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por 
Excesso de Arrecadação/Solicitação de crédito especial por Excesso de Arrecadação 
para ser Alocado no Recursos Próprio, da ajuda financeira oriunda da Lei federal 
complementar nº 173 de 27/05/2020, PFEC ENC. II, Auxílio Financeiro a Estados e 
Municípios, conforme documento anexo, na forma do art. 2º, fundamentando-se a 
matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a 
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação referente 
ao repasse atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2020 o 
crédito citado no art. 1º na respectiva dotação e valor. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses 
recursos oriundos do excesso, a Secretaria promoverá a manutenção de suas atividades 
inerentes ao objeto do crédito (enfrentamento ao Covid-19). 
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora 
analisada. 
 Vale do Paraíso/RO, 28 de Julho de 2020. 
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA – Relator - CPJR 
ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Presidente da CPOF e membro da CPJR 
SILAS XAVIER DE SOUZA – Presidente da CPJR e Relator da CPOF. 
LOURIVAL PINTO DE ASSIS – Presidente da CPESAS 
GILSON CARLOS LUIZ - Membro da CPESAS 
 

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