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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 13/2026 - DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.689/2026.
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.689/2026 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no
valor de R$ 3.075.656,59, incorporação dos elementos de despesa
4.4.90.39.00 e 4.4.90.51.00 e dá outras providências”.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, neste exercício financeiro de 2026,
com vista a aplicação de recursos em obras e instalações e outros serviços de
terceiros — pessoa jurídica, nos valores e dotações constantes do art. 1º do
projeto de lei.
A abertura de crédito adicional especial, conforme
estabelecem o art. 41, Ile o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
procedida por excesso de arrecadação e superávit financeiro de exercício
anterior (2025), referente a termo de compromisso que tem como objetivo a
construção de Unidades Habitacionais, conforme documentos que acompanham
o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, 8 1º, incisos
le Il da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação
e superávit financeiro, atende os requisitos legais pertinentes.
761058 e CRC: F54669E5
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2026
o crédito citado no art. 1º nas respectiva dotações e valores.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso e superávit, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito.
Estando, assim, o projeto de lei de acordo com a
Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e, em especial, a Lei nº
4.320/64, voto favorável à aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 4 de fevereiro de 2026.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
Membro Membro
761058 e CRC: F54669E5
Município de Vale do Paraíso
e) 63.786.990/0001-55
== Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número
Parecer COMISSÃO
ID: 761058 Processo
CRC: F54669E5
Processo: 20-16/2026
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 04/02/2026 10:34:45 Finalização: 04/02/2026 10:35:21
Data
04/02/2026
Documento
MDS: C7BE3AB08813D1CA995F6FE1C330E09E
SHA256: 8DDF1A3A29DCA112931E6B1FA9D6E56C582173102C2B9157047E4CA81064CC99
Súmula/Objeto:
Parecer
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 04/02/2026 10:34:45
ASSUNTOS
Projeto de Lei 04/02/2026 10:34:45
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
[= HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
05/02/2026 08:39:37
== GILSON CARLOS LUIZ VEREADOR
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6,450/2020.
[F= FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
05/02/2026 08:40:15
05/02/2026 08:41:03
[E ELSON DAS NEVES LIMA VEREADOR
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
8, exmes ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
05/02/2026 08:43:12
05/02/2026 08:43:47
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portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 761058 e o CRC F54669E5.
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através do site
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