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CÂMARA MUNICIPAL DE
VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 16/2026 - DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
Voto da Relatora
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.692/2026 –
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no
orçamento vigente, no valor de R$ 29.958,52 e da outras providências”.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, neste exercício financeiro de 2025,
com vista a aplicação de recursos Indenizações e restituições, nos valores e
dotações constantes do art. 1º do projeto de lei.
A abertura de crédito adicional especial, conforme
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
procedida por anulação, tendo por objeto a devolução de saldo remanescente
de convênio, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art.
2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, anulação, atende os
requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2025
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos de anulação, relativos à devolução, a Secretaria
Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do
crédito.
ID: 762394 e CRC: 1322C340
CÂMARA MUNICIPAL DE
VALE DO PARAÍSO
Estando, portanto, o projeto de acordo com a Constituição
Federal, a Lei Orgânica do Município e, em especial, a Lei nº 4.320/64, voto
favorável à aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 6 de fevereiro de 2026.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
Membro Membro
ID: 762394 e CRC: 1322C340
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 762394
03FB7CBF2E2984D052305220FD0D59AA
1322C340
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Parecer
Tipo do Documento
COMISSÃO
Identificação/Número
06/02/2026
Data
Processo: 20-19/2026
Processo Documento
Parecer
Súmula/Objeto:
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 06/02/2026 10:04:09 Finalização: 06/02/2026 10:04:53
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 06/02/2026 10:04:09
ASSUNTOS
Projeto de Lei 06/02/2026 10:04:09
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 06/02/2026 12:52:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ELSON DAS NEVES LIMA VEREADOR 06/02/2026 12:52:43
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
GILSON CARLOS LUIZ VEREADOR 09/02/2026 08:37:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 09/02/2026 08:38:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 09/02/2026 08:41:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 762394 e o CRC 1322C340.
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