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materia nº 4/2026

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2696/2026 que “Dispõe sobre Indenização Especial e dá outras providências”.
native_id2786

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T10:39:11.481122-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
 Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 04/2026
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.696/2026
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora.
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2696/2026 que 
“Dispõe sobre Indenização Especial e dá outras providências”.
Trata-se o projeto da instituição de indenização a ser paga aos 
servidores enfermeiros cuja competência de iniciativa é do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, pois se trata da organização e o funcionamento da 
Administração Municipal prevista no art. 113, VI, da Lei Orgânica do Município 
de Vale do Paraíso, que estabelece que compete privativamente ao Prefeito 
Municipal dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração 
municipal, na forma da lei.
O art. 1º, instituí a indenização especial aos servidores 
públicos/empregados públicos municipais contratados para o cargo de 
enfermeiro (a) efetivo ou celetista no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos 
reais) quando designado a exercer atribuições inerentes a gerência da atenção 
básica do Município.
Já o art. 2° veda a cumulação da indenização com pagamento 
de produtividade, gratificação de cargo comissionado ou função de confiança.
Conforme justificado na mensagem, a proposta tem como 
finalidade reconhecer e valorizar os profissionais de enfermagem que, além de 
suas atribuições ordinárias, assumem responsabilidades adicionais de natureza 
gerencial, administrativa e estratégica no âmbito da Atenção Básica, setor 
fundamental para a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde 
(SUS) em nível municipal.
Portanto, concluo que a matéria é constitucional e não contraria 
a Lei Orgânica do Município. Voto favorável à aprovação da matéria ora 
analisada.
ID: 762381 e CRC: CCC7CA12
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Vale do Paraíso/RO., 6 de fevereiro de 2026.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ID: 762381 e CRC: CCC7CA12
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 762381
C94C6034CFD571D0EAC8D640C372A4B3
CCC7CA12
MD5:
CRC:
SHA256: 5EE2D03288BD14A438F09ADB64652CCD49A0DE8C6BD8A83FDC2DA7EA4EF98628
Parecer
Tipo do Documento
COMISSÃO
Identificação/Número
06/02/2026
Data
Processo: 20-23/2026
Processo Documento
Parecer
Súmula/Objeto:
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 06/02/2026 09:57:28 Finalização: 06/02/2026 09:58:50
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 06/02/2026 09:57:28
ASSUNTOS
Projeto de Lei 06/02/2026 09:57:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 06/02/2026 12:52:10
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 09/02/2026 08:38:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 09/02/2026 08:41:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 762381 e o CRC CCC7CA12.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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