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materia nº 5/2026

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2697/2026 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de bens móveis a outros municípios e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T10:39:11.493045-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
 Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 05/2026
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.697/2026
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora.
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2697/2026 que “Autoriza o 
Poder Executivo Municipal a realizar doação de bens móveis a outros municípios 
e dá outras providências. 
O art. 1° do projeto autoria o Poder Executivo Municipal a realizar a 
doação de bens móveis pertencentes ao patrimônio do Município a outros 
Municípios, quando houver interesse público devidamente justificado
A lei de licitação, Lei nº 14.133/2021, estabelece em seu art. 76, I, a, 
que a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de 
interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e 
obedecerá às seguintes normas: tratando-se de bens móveis, dependerá de 
licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos 
de: doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após 
avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha 
de outra forma de alienação.
A doação dos bens móveis pertencentes ao patrimônio do Município 
a outros Municípios, poderá ser realizada quando houver interesse público
devidamente justificado, observados os requisitos contantes do art. 2º e desde 
que essa doação não comprometa a continuidade dos serviços públicos 
prestados pelo Município e que o bem não possui mais utilidade para a 
Administração Municipal ou que sua destinação a outro Município resultará em 
maior benefício coletivo.
Portanto, concluo que a matéria é constitucional e não contraria 
a Lei Orgânica do Município. Voto favorável à aprovação da matéria ora 
analisada.
Vale do Paraíso/RO., 6 de fevereiro de 2026.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
ID: 762720 e CRC: C6AE924C
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Acompanham o voto da Relatora:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ID: 762720 e CRC: C6AE924C
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 762720
1ECFEC83989B2481739EFEB11F0A1DC3
C6AE924C
MD5:
CRC:
SHA256: FA08ABE0E7FA6731025D9843C28A98697E657EC7F94719C6313A83654935C425
Parecer
Tipo do Documento
COMISSÃO
Identificação/Número
06/02/2026
Data
Processo: 20-27/2026
Processo Documento
Parecer
Súmula/Objeto:
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 06/02/2026 12:02:17 Finalização: 06/02/2026 12:03:02
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 06/02/2026 12:02:17
ASSUNTOS
Projeto de Lei 06/02/2026 12:02:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 06/02/2026 12:52:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 09/02/2026 08:38:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 09/02/2026 08:41:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 762720 e o CRC C6AE924C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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