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materia nº 7/2026

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.702/2026 que “Cria Superintendência Municipal de Compras e Licitações – SUPEL do Município de Vale do Paraíso/RO e dá outras providências.
native_id2789

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T10:39:11.518626-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
 Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 07/2026
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.702/2026
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora.
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.702/2026 que “Cria 
Superintendência Municipal de Compras e Licitações – SUPEL do 
Município de Vale do Paraíso/RO e dá outras providências.
Conforme art. 1º, fica criada na estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso/RO a Superintendência Municipal de 
Compras e Licitações - SUPEL, que passará a ser integrada pelo Setor de 
Compras e Licitações e suas atribuições.
A competência de iniciativa do projeto é do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, pois se trata da organização e o funcionamento da 
Administração Municipal prevista no art. 5º, V e art. 113, VI, da Lei Orgânica do 
Município de Vale do Paraíso ao dispor que Compete ao Município organizar o 
quadro e estabelecer o regime dos seus servidores e compete privativamente ao 
Prefeito Municipal dispor sobre a organização e o funcionamento da 
Administração municipal, na forma da lei.
O Quadro de Pessoal da Superintendência Municipal de 
Compras e Licitações – SUPEL, previsto no art. 4º, será complementado com a 
criação dos novos cargos constantes no quadro abaixo sendo cargo em 
comissão e/ou função gratificada, e com os já existentes na SECOL.
As atribuições dos cargos estão elencadas no art. 5º e seguintes 
do projeto.
Portanto, concluo que a matéria é constitucional e não contraria 
a Lei Orgânica do Município. Voto favorável à aprovação da matéria ora 
analisada.
Vale do Paraíso/RO., 6 de fevereiro de 2026.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
ID: 762755 e CRC: 95119FDE
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Acompanham o voto da Relatora:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ID: 762755 e CRC: 95119FDE
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 762755
273CDB57A30E4E1BB37287A346A062BC
95119FDE
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Parecer
Tipo do Documento
COMISSÃO
Identificação/Número
06/02/2026
Data
Processo: 20-29/2026
Processo Documento
Parecer
Súmula/Objeto:
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 06/02/2026 12:13:26 Finalização: 06/02/2026 12:13:54
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 06/02/2026 12:13:26
ASSUNTOS
Projeto de Lei 06/02/2026 12:13:26
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 06/02/2026 12:52:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 09/02/2026 08:38:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 09/02/2026 08:41:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 762755 e o CRC 95119FDE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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