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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 20/2026 - DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.699/2026.
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.699/2026 –
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 228.217,77, incorporação
do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esportes e Turismo - SEMECE, neste exercício financeiro
de 2026, com vista a aplicação de recursos equipamentos e material
permanente, na dotação e valor constantes do art. 1º do projeto de lei.
A abertura de crédito adicional especial, conforme
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
procedida por superávit financeiro de exercícios anteriores (2025), referente ao
VAAR, aquisição de material permanente, conforme documentos nexos que
acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art.
43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2026
o crédito citado no art. 1º na dotação o respectivo valor.
ID: 762453 e CRC: EA31C857
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do superávit, a Secretaria Municipal promoverá a
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do referido crédito.
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal,
a Lei Orgânica do Município e, em especial, a Lei nº 4.320/64, voto favorável
pela sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 6 de fevereiro de 2026.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
Membro Membro
ID: 762453 e CRC: EA31C857
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 762453
EE39B05974EFB42772719811B4CBC52F
EA31C857
MD5:
CRC:
SHA256: E02BAFFEAD9EA7FA9DB5C61F441817153750E5FCC2054E1122FF1CB2E8E90262
Parecer
Tipo do Documento
COMISSÃO
Identificação/Número
06/02/2026
Data
Processo: 20-25/2026
Processo Documento
Parecer
Súmula/Objeto:
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 06/02/2026 10:14:43 Finalização: 06/02/2026 10:15:18
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 06/02/2026 10:14:43
ASSUNTOS
Projeto de Lei 06/02/2026 10:14:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 06/02/2026 12:52:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ELSON DAS NEVES LIMA VEREADOR 06/02/2026 12:52:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
GILSON CARLOS LUIZ VEREADOR 09/02/2026 08:37:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 09/02/2026 08:38:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 09/02/2026 08:41:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
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portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 762453 e o CRC EA31C857.
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