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materia nº 8/2026

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.698/2026 que “Institui o Programa de Farmácias Credenciadas do Município de Vale do Paraíso/RO para cobertura complementar da dispensação de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T10:39:11.532128-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
 Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 08/2026
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.698/2026
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora.
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.698/2026 que 
“Institui o Programa de Farmácias Credenciadas do Município de Vale do 
Paraíso/RO para cobertura complementar da dispensação de 
medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais 
(REMUME) e dá outras providências”.
O Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), do Ministério da 
Saúde ampliou o acesso a medicamentos essenciais e itens de higiene pessoal 
através de parcerias com farmácias da rede privada.
No âmbito do Município de Vale do Paraíso/RO, o projeto instituí o 
Programa de Farmácias Credenciadas de Vale do Paraíso, com a finalidade de
garantir a dispensação complementar de medicamentos constantes da Relação 
Municipal de Medicamentos Essenciais REMUME, por meio de farmácias 
privadas previamente credenciadas, nos casos de indisponibilidade na Farmácia 
Municipal, mediante apresentação de receita emitida no âmbito do Sistema 
Único de Saúde SUS. 
O art. 2º, autoriza a participar do Programa as farmácias privadas 
sediadas no Município de Vale do Paraíso e região, desde que atendam aos 
critérios de credenciamento estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e 
firmem termo de adesão com o Município.
Com esse credenciamento de farmácias deste Município a população 
terá mais acesso aos medicamentos e itens de higiene melhorando a qualidade 
de vida e a saúde de todos.
ID: 763086 e CRC: E294EA56
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Portanto, concluo que a matéria é constitucional e não contraria 
a Lei Orgânica do Município. Voto favorável à aprovação da matéria ora 
analisada.
Vale do Paraíso/RO., 6 de fevereiro de 2026.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ID: 763086 e CRC: E294EA56
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 763086
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E294EA56
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Parecer
Tipo do Documento
COMISSÃO
Identificação/Número
09/02/2026
Data
Processo: 20-24/2026
Processo Documento
Parecer
Súmula/Objeto:
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 09/02/2026 09:13:44 Finalização: 09/02/2026 09:14:47
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 09/02/2026 09:13:44
ASSUNTOS
Projeto de Lei 09/02/2026 09:13:44
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 09/02/2026 09:15:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 09/02/2026 09:16:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 09/02/2026 09:17:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 763086 e o CRC E294EA56.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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