texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 22/2026 - DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.704/2026.
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.704/2026 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no
valor de R$ 6.612.211,72, incorporação do elemento de despesa
4.4.90.51.00 e dá outras providências”.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esportes e Turismo - SEMECE, neste exercício financeiro
de 2026, com vista a aplicação de recursos em obras e instalações, no valor e
dotação constantes do art. 1º do projeto de lei.
A abertura de crédito adicional especial, conforme
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
procedida por excesso de arrecadação e superávit financeiro de exercício
anterior (2025), referente a termo de compromisso que tem como objetivo a
construção de Creche e Escola de Educação Infantil Jardim Encantado, Setor 5,
nesta cidade, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do
art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, incisos I e II da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação
e superávit financeiro, atende os requisitos legais pertinentes.
ID: 763526 e CRC: 1B9D25A3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2026
o crédito citado no art. 1º nas respectiva dotações e valores.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso e superávit, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, que
é a construção de uma creche Tipo 1.
Estando, assim, o projeto de lei de acordo com a
Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e, em especial, a Lei nº
4.320/64, voto favorável à aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 9 de fevereiro de 2026.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
Membro Membro
ID: 763526 e CRC: 1B9D25A3
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 763526
3E3CD175447C9784D7096E5D81845ED3
1B9D25A3
MD5:
CRC:
SHA256: 4D5D7B6BE8C041161E9C158082E8DC0FB83B96F51010A848A6CC5AF11A9EB9BE
Parecer
Tipo do Documento
COMISSÃO
Identificação/Número
09/02/2026
Data
Processo: 20-31/2026
Processo Documento
Parecer
Súmula/Objeto:
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 09/02/2026 12:33:25 Finalização: 09/02/2026 12:33:51
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 09/02/2026 12:33:25
ASSUNTOS
Projeto de Lei 09/02/2026 12:33:25
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 10/02/2026 09:25:41
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 12/02/2026 07:35:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ELSON DAS NEVES LIMA VEREADOR 12/02/2026 08:35:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
GILSON CARLOS LUIZ VEREADOR 12/02/2026 08:36:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 12/02/2026 08:37:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 763526 e o CRC 1B9D25A3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
open original →