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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 09/2026
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.705/2026
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.705/2026 que
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a PROMOVIDA -—
Associação para Promoção da Vida, Dignidade e Esperança do Ancião para
o exercício de 2026 e dá outras providências”.
A PROMOVIDA — Associação Para a Promoção da Vida
Dignidade e Esperança do Ancião, é uma entidade beneficente e de assistência
social que presta relevantes serviços, tendo por finalidade dar acolhimento e
moradia ao idoso necessitado e desamparado e promove a defesa dos direitos
sociais e aumento da qualidade de vida do idoso, através de ações educativas
nas áreas de saúde física, mental, social e atividades complementares.
Conforme dispõe o art. 204, | da Constituição Federal, as ações
governamentais na área da assistência social poderão ser executadas por
entidades beneficentes e de assistência social,
Embora localizada na vizinha cidade de Ouro Preto do Oeste-
RO., a entidade atende a todos os municípios que integram a Comarca de Ouro
Preto do Oeste, incluindo este município de Vale do Paraíso/RO.
A PROMOVIDA é reconhecida como de utilidade pública no
âmbito do Município de Vale do Paraíso, conforme Lei n. 983 de 24 de setembro
de 2015, o que a torna habilitada para celebrar o convênio com o Município.
O objetivo do convênio é o repasse de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) mensalmente, por idoso, para custear despesas com pessoal
e encargos, materiais de consumo e outros serviços e encargos, conforme
consta no Plano de Trabalho.
ED: 765321 e CRC: FA93E5B2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Portanto, tratando-se de matéria constitucional, voto favorável à
sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 12 de fevereiro de 2026.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto do Relator:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ED: 765321 e CRC: FA93E5B2
Município de Vale do Paraíso
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Parecer COMISSÃO 12/02/2026
ID: 765321 Processo Documento
EO]
CRC: FA93E5B2
Processo: 20-32/2026
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 12/02/2026 11:29:31 Finalização: 12/02/2026 11:29:55
MDS: D209A93658D7F8CF33260751E7A7F646
SHA256: 45CC8A0A205898FFC36F57D5BC8CDF4181214911E92E40048F82F54A73FAF89F
Súmula/Objeto:
Parecer
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 12/02/2026 11:29:31
ASSUNTOS
Projeto de Lei 12/02/2026 11:29:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
8, Treentpeml ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 19/02/2026 08:10:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
== HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 19/02/2026 09:15:24
Assin forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
) = FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 19/02/2026 09:18:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 765321 e o CRC FA93E5BZ2.
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