| Tipo | PARECER CPOF |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 2.705/2026 que “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a PROMOVIDA - Associação para Promoção da Vida Dignidade e Esperança do Ancião para o exercício de 2026 e dá outras providências. ” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER Nº 03/2026 PROJETO DE LEI Nº 2.705/2026 PARECER DA COMISSÃO Voto do Relator: A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 2.705/2026 que “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a PROMOVIDA - Associação para Promoção da Vida Dignidade e Esperança do Ancião para o exercício de 2026 e dá outras providências. ” O presente projeto de lei trata da autorização ao Município em celebrar convênio com a PROMOVIDA - Associação para Promoção da Vida Dignidade e Esperança do Ancião, que tem seu trabalho voltado ao acolhimento e moradia ao idoso desamparado e necessitado. O Município não possui uma entidade oficial que disponha de estrutura para prestar essa assistência específica aos idosos, o que cresce a importância dos serviços prestados pela Associação. O repasse de recursos a entidade assistencial, nos termos do art. 16 da Lei nº 4.320/64, visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica. Assim, para o Município manter uma estrutura mínima para a prestação desses serviços de acolhimento e moradia as pessoas idosas, teria que dispender de mais recursos que os destinados a entidade assistencial, no montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais por idoso acolhido, que já possui uma estrutura satisfatória e eficiente para prestar esses serviços, como é de conhecimento público. Portanto, somo de parecer favorável à aprovação da matéria ora analisada. Vale do Paraíso/RO., 12 de fevereiro de 2026. GILSON CARLOS LUIZ Relator 766313 e CRC: 274DB219 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Acompanham o voto do Relator: ELSON DAS NEVES LIMA HELIO BATISTA DE OLIVEIRA Presidente Membro 766313 e CRC: 274DB219 Município de Vale do Paraíso e) 63.786.990/0001-55 == Av. Paraíso, 2601 - Centro valedoparaiso.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Parecer COMISSÃO ID: 766313 Processo CRC: 274DB219 Processo: 20-32/2026 Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA Criação: 19/02/2026 09:13:12 Finalização: 19/02/2026 09:14:15 Data 19/02/2026 Documento MDS: 77B584E2777F0E23C9F6198288640B51 SHA256: 6500DC4092C9D0189DC65CF447CFE502E43C767B2B1C5C5BD1F79F68E988F58A Súmula/Objeto: Parecer INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 19/02/2026 09:13:12 ASSUNTOS Projeto de Lei 19/02/2026 09:13:12 ASSINATURAS ELETRÔNICAS 6, ===" HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020. 19/02/2026 09:15:24 ELSON DAS NEVES LIMA VEREADOR f Assin forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020. ) = GILSON CARLOS LUIZ VEREADOR Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020. 19/02/2026 09:15:46 19/02/2026 09:17:13 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 766313 e o CRC 274DB219. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos através do site Página 1.