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Projeto de Lei 2709 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 766390 e CRC: C847D84D). Pág: 1/2
PROJETO DE LEI Nº 2.709 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2.025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 110.000,00,
incorporação do elemento de despesa
4.4.90.52.00, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material
permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Municipal Saúde
SEMSAU, a importância de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) distribuídos as seguintes
dotações:
Suplementação ( + ) 110.000,00
Superávit Financeiro
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
569 10.301.1112.2091.0000 SAUDE UM ATENDIMENTO COMPLETO E
ACESSIVEL 110.000,00
GESTAO DA REDE BASICA DE SAÚDE
F.R.: 02 621
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 332 Aquisição de automóvel DEP. LUIS
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (2025), referente a aquisição de 01 Veículo
de passeio, Tipo Sedan, veiculo 0km, por meio de Emenda Parlamentar Estadual
SEMSAU. 110.000,00
Fontes de Recurso
2 621 110.000,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 110.000,00 (cento e
ID: 767180 e CRC: A5AD3809
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dez mil reais) na dotação orçamentária código 10.301.1112.2091 / Fonte de Recurso 02 621 /
AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL DEP. LUIS.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 19 de fevereiro de 2.026.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoria@valedoparaiso.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 19/02/2026 às 10:35, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
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Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos memorando 19/02/2026 766417
2 Comprovante de Publicação (PORTAL) 2602200007 20/02/2026 767035
Docto ID: 766390 v1
ID: 767180 e CRC: A5AD3809
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 767180
2ADF1D393EC9B11B0186B099A974BDE5
A5AD3809
MD5:
CRC:
SHA256: 6581FFEAECEFB44612B0BD5DD23C87FBED29D665015CE40A18D78E70D891AFBA
Projeto de Lei
Tipo do Documento
Nº 2709
Identificação/Número
20/02/2026
Data
Processo: 20-36/2026
Processo Documento
Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: FRANCISCO GABRIEL FRANCELINO SILVA
Criação: 20/02/2026 10:17:55 Finalização: 20/02/2026 10:18:27
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 20/02/2026 10:17:55
ASSUNTOS
Projeto de Lei 20/02/2026 10:17:55
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