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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 24/2026 - DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.708/2026.
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.708/2026 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no
valor de R$ 2.016.264,95, incorporação do elemento de despesa
4.4.90.51.00 e dá outras providências”.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, neste exercício financeiro de 2026,
com vista a aplicação de recursos em obras e instalações, no valor e dotação
constantes do art. 1º do projeto de lei.
A abertura de crédito adicional especial, conforme
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
procedida por excesso de arrecadação e superávit financeiro de exercício
anterior (2025), referente a Contrato de Repasse da Caixa, para pavimentação
de vias urbanas, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do
art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, incisos I e II da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação
e superávit financeiro, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2026
o crédito citado no art. 1º nas respectiva dotações e valores.
ID: 767151 e CRC: A666EBAA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso e superávit, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, que
é a pavimentação de vias urbanas neste Município.
Estando, assim, o projeto de lei de acordo com a
Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a Lei nº 4.320/64, voto
favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 20 de fevereiro de 2026.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
Membro Membro
ID: 767151 e CRC: A666EBAA
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 767151
AF9DBEE258901FD1201D27F0C00115DF
A666EBAA
MD5:
CRC:
SHA256: B8BD8ED3879B3F2B4012C821969A3A25243269DD579D0ED2DAC4D98BAE14D369
Parecer
Tipo do Documento
COMISSÃO
Identificação/Número
20/02/2026
Data
Processo: 20-35/2026
Processo Documento
Parecer
Súmula/Objeto:
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 20/02/2026 09:59:06 Finalização: 20/02/2026 10:00:51
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 20/02/2026 09:59:06
ASSUNTOS
Projeto de Lei 20/02/2026 09:59:06
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 23/02/2026 09:40:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 23/02/2026 09:41:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
GILSON CARLOS LUIZ VEREADOR 23/02/2026 09:43:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ELSON DAS NEVES LIMA VEREADOR 23/02/2026 09:43:41
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 23/02/2026 09:45:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
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portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 767151 e o CRC A666EBAA.
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