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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO - RO
Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992
CNPJ N° 63.789.606/0001-78
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Câmara Municipal de Vale do Paraíso
Av. Paraíso, 2621 – Centro – CEP: 76.923-000
Fone: (69) 9 9285-3479 (WhatsApp)
E-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 73, DE 2026.
Altera art. 89 e os incisos II e III do art. 92
da Resolução Legislativa nº 25 de 29 de
novembro de 2000 e da outras
providências.
A Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO aprovou e a Mesa
Diretora promulga a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1º O art. 89 e os incisos II e III do art. 92, da Resolução Legislativa
nº 25 de 29 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 89. Quando das explicações pessoais o prazo de cada
Vereador será no máximo dez minutos.
..............................................................................................................
Art. 92. O Vereador poderá falar:
...........................................................................................................
II – Por cinco minutos sem apartes:
a) para a palavra vaga aos Vereadores inscritos
b) se autor da proposição, líder do prefeito ou líder
c) Para formular questão de ordem ou pela ordem.
III – Por dez minutos sem partes:
a) para explicações pessoais;
b) se autor da proposição, líder do prefeito ou líder de bancada,
para encaminhar a votação;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Vale do Paraíso/RO, 26 de fevereiro de 2026.
ELSON DAS NEVES LIMA
Vereador
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