br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 26/2026

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.711/2026 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 455.000,00, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 e dá outras providências”.
native_id2812

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T11:33:38.401460-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 26/2026 - DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO: 
Comissão Permanente de Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.711/2026.
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.711/2026 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de 
arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 455.000,00,
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 e dá outras 
providências”.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal 
de Saúde - SAÚDE, neste exercício financeiro de 2026, com vista a aplicação de 
recursos em equipamentos e material permanente, no valor e dotação 
constantes do art. 1º do projeto de lei.
A abertura de crédito adicional especial, conforme 
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
procedida por superávit financeiro de exercício anterior (2025), referente a
recursos de Emenda Parlamentar para aquisição de equipamento de Raio X 
portátil e Ultrassom Portátil, conforme documentos que acompanham o projeto, 
na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 
4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso, atende os 
requisitos legais pertinentes.
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2026
o crédito citado no art. 1º na respectiva dotação.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito.
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal, 
a Lei Orgânica do Município e, em especial, a Lei nº 4.320/64, voto favorável à
aprovação.
 Vale do Paraíso/RO, 24 de fevereiro de 2026.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
 ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
 Membro Membro

open original →