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materia nº 12/2026

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Resolução Legislativa nº 73/2026 que “Altera art. 89 e os incisos II e III do art. 92 da Resolução Legislativa nº 25 de 29 de novembro de 2000 e da outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T11:25:35.977403-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
 Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 12/2026
REF.: PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 73/2026
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora.
A matéria versa sobre o Projeto de Resolução Legislativa nº
73/2026 que “Altera art. 89 e os incisos II e III do art. 92 da Resolução 
Legislativa nº 25 de 29 de novembro de 2000 e da outras providências”.
O Regimento Interno desta Câmara Municipal, em seu art. 89,
concede um prazo de 5 (cinco) minutos para o vereador se manifestar durante o 
período de explicações pessoais. Este mesmo tempo está previsto no art. 92, 
inciso III, “a”, para as mesmas explicações pessoais.
A proposta em análise tem como objetivo aumentar o tempo para 
10 (dez) minutos, tendo como justificativa que 5 minutos previstos são 
insuficientes para que o Vereador se manifeste durante este período e esgote 
suas explicações pessoais.
Com a alteração proposta de estender a duração para os dez 
minutos, fica assegurado ao vereador manifestante que conclua sua opinião 
quanto a matéria ou tema debatido, de forma mais conclusiva e para melhor 
entendimento dos seus pares e do público presente ou que assiste nas redes 
sociais as sessões desta Casa de Leis, sobre os assuntos de interesse da 
população de nosso Município.
Portanto, concluo que a matéria é constitucional e não contraria 
a Lei Orgânica do Município. 
Voto favorável à aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 04 de março de 2026.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Acompanham o voto da Relatora:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro

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