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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 12/2026
REF.: PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 73/2026
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora.
A matéria versa sobre o Projeto de Resolução Legislativa nº
73/2026 que “Altera art. 89 e os incisos II e III do art. 92 da Resolução
Legislativa nº 25 de 29 de novembro de 2000 e da outras providências”.
O Regimento Interno desta Câmara Municipal, em seu art. 89,
concede um prazo de 5 (cinco) minutos para o vereador se manifestar durante o
período de explicações pessoais. Este mesmo tempo está previsto no art. 92,
inciso III, “a”, para as mesmas explicações pessoais.
A proposta em análise tem como objetivo aumentar o tempo para
10 (dez) minutos, tendo como justificativa que 5 minutos previstos são
insuficientes para que o Vereador se manifeste durante este período e esgote
suas explicações pessoais.
Com a alteração proposta de estender a duração para os dez
minutos, fica assegurado ao vereador manifestante que conclua sua opinião
quanto a matéria ou tema debatido, de forma mais conclusiva e para melhor
entendimento dos seus pares e do público presente ou que assiste nas redes
sociais as sessões desta Casa de Leis, sobre os assuntos de interesse da
população de nosso Município.
Portanto, concluo que a matéria é constitucional e não contraria
a Lei Orgânica do Município.
Voto favorável à aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 04 de março de 2026.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Acompanham o voto da Relatora:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
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