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materia nº 2718/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2718 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAltera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Instituto de Previdência Municipal de Vale do Paraíso/RO - IPMVP, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 1.467/2022 e suas alterações, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T10:02:03.456478-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2026-03-30T18:12:21.844040-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Projeto de Lei 2718 de 18/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 779818 e CRC: 15899645). Pág: 1/2
PROJETO DE LEI Nº 2718 DE 18 DE MARÇO DE 2026
Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit
atuarial do Instituto de Previdência Municipal de Vale do
Paraíso/RO - IPMVP, conforme diretrizes emanadas pela Portaria
MPS nº. 1.467/2022 e suas alterações, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vale do Paraíso aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica equacionado o déficit estabelecido na avaliação atuarial de 2026, realizada no mês de março de
2026 que será amortizado conforme a tabela do anexo único desta lei, ressaltando que as alterações futuras
deverão ocorrer em janeiro de cada exercício, com exceção do exercício de 2026, cuja aplicação deverá ser
imediata.
Art. 2º. O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 40 (quarenta) anos a contar da
publicação desta lei, e será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.
Art. 3º. A cada exercício os índices e valores indicados na tabela do anexo único desta lei poderão ser
revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de amortização usado
como referência nesta lei.
Art. 4º. O inciso IV do art. 44, da Lei Municipal nº 1.175/2018, de 10 de julho de 2018, passa a vigorar com
a seguinte redação.
Art. 44 [...]
IV O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de R$
49.184.610,24 (quarenta e nove milhões cento e oitenta e quatro mil
seiscentos e dez reais e vinte e quatro centavos) indicado no relatório atuarial
do exercício de 2026, será amortizado em 40 (quarenta) anos, através de
aportes financeiros anuais iniciados de R$ 1.427.405,70 (um milhão
quatrocentos e vinte e sete mil quatrocentos e cinco reais e setenta centavos) e
repassados pelo Poderes Executivo e Legislativo ao IPMVP em parcelas
mensais iniciados em R$ 118.950,48 (cento e dezoito mil novecentos e
cinquenta reais e quarenta e oito centavos) podendo ser amortizado na sua
totalidade a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o dia 31 de dezembro
do corrente ano, de acordo a tabela anexo único, parte integrante desta lei.
a) Os valores de que trata o inciso IV deste artigo se caracterizam como
despesa orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit
atuarial do RPPS do município de Vale do Paraíso.
b) Os aportes periódicos definidos para cobertura de déficit não serão
computados na despesa bruta com pessoal, por não se enquadrarem como
Projeto de Lei 2718 de 18/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 779818 e CRC: 15899645). Pág: 2/2
contribuição patronal nos termos do art. 18 da LRF, todavia quando do
pagamento dos benefícios, com os valores relacionados a esses aportes,
poderá haver a devida dedução destes, por se tratar de pagamento de inativos
com recursos vinculados.
Art. 5º. Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se aos aportes previstos nesta lei todo o regramento legislativo
municipal relativo às contribuições patronais, especialmente quanto a vencimentos e acréscimos legais.
Art. 6º. Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de
pagamentos dos repasses previstos no caput anterior, não pagas no seu vencimento.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir do dia 01 de abril de 2026, revogam-se as disposições em contrário.
CHARLES LUÍS PINHEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoria@valedoparaiso.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 18/03/2026 às 10:39, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 779818 e o código verificador 15899645.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Mensagem 2718 18/03/2026 779913
Docto ID: 779818 v1
Mensagem 2718 de 18/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 779913 e CRC: D66909D8). Pág: 1/2
PROJETO DE LEI Nº 2718 DE 18 DE MARÇO DE 2026
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a
alteração do Plano de Amortização para o equacionamento do déficit atuarial do Instituto de Previdência
Municipal de Vale do Paraíso (IPMVP). Esta proposição é fundamental para garantir a sustentabilidade do
regime previdenciário dos nossos servidores e o estrito cumprimento das diretrizes estabelecidas pela
legislação federal e constitucional.
A previdência social, estruturada como pilar da Seguridade Social no Brasil, impõe aos entes federados a
responsabilidade de manter Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) pautados pelo equilíbrio
financeiro e atuarial. Em Vale do Paraíso, essa gestão é realizada pelo IPMVP, que atende atualmente um
grupo segurado composto por 222 servidores ativos, 96 aposentados e 11 pensionistas.
A Avaliação Atuarial de 2026, com data focal em 31 de dezembro de 2025, identificou a necessidade de
reajuste no plano de amortização vigente. O déficit atuarial apurado totaliza R$ 49.184.610,24,
representando o valor presente das obrigações futuras assumidas pelo regime que superam os ativos
financeiros atualmente disponíveis. Este cenário exige uma ação imediata do Executivo para assegurar que,
no longo prazo, o Instituto possua recursos suficientes para honrar o pagamento de todas as aposentadorias e
pensões.
A presente proposta encontra-se rigorosamente fundamentada no arcabouço jurídico vigente. A Constituição
Federal de 1988 (Art. 40), estabelece que o regime próprio de previdência dos servidores titulares de cargos
efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do ente público, dos servidores ativos,
aposentados e pensionistas, observando critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
A Lei Federal nº 9.717/1998, define regras gerais para a organização e o funcionamento dos RPPS,
reforçando a obrigatoriedade da avaliação atuarial anual para a revisão do plano de custeio e benefícios. A
Portaria MTP nº 1.467/2022, regulamenta de forma detalhada os parâmetros para as avaliações atuariais,
definindo limites para as hipóteses financeiras e biométricas, além de estabelecer o prazo de 31 de dezembro
de 2026 para a publicação de leis de equacionamento de déficit. A Avaliação Atuarial 2026, estudo técnico,
elaborado por profissionais habilitados, utilizou premissas adequadas à realidade do município, como a taxa
de juros atuarial de 5,60% ao ano e tábuas de mortalidade atualizadas pelo IBGE 2024, que indicam uma
maior sobrevida da população e, consequentemente, um aumento no custo das reservas matemáticas.
O projeto propõe que o déficit de R$ 49.184.610,24 seja amortizado em um período de 40 anos, por meio de
aportes financeiros anuais crescentes. Para o exercício de 2026, o aporte inicial previsto é de R$
1.427.405,70, parcelado mensalmente em R$ 118.950,48.
É essencial destacar que estes aportes se caracterizam exclusivamente como despesa orçamentária destinada
à cobertura do déficit atuarial. Conforme as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e as orientações
da Portaria 1.467/2022, tais valores não são computados na despesa bruta com pessoal para fins de limite de
gastos, o que garante a higidez fiscal do município enquanto protege o patrimônio previdenciário dos
servidores.
Mensagem 2718 de 18/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 779913 e CRC: D66909D8). Pág: 2/2
A medida também autoriza a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia
para o cumprimento desses repasses, conferindo segurança jurídica e financeira ao Instituto perante os
órgãos de controle federal.
A aprovação desta matéria é imperativa para a manutenção da regularidade previdenciária de Vale do
Paraíso, permitindo a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e evitando sanções que
poderiam impedir o recebimento de transferências voluntárias da União. Mais do que uma obrigação legal,
trata-se de um compromisso ético com as gerações atuais e futuras de servidores públicos municipais.
Diante do exposto, e certos da compreensão de Vossas Excelências quanto à relevância deste projeto para a
estabilidade econômica e social de nosso município, solicitamos a apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei em regime de urgência.
Atenciosamente,
Vale do Paraíso - RO, em 18 de março de 2026.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoria@valedoparaiso.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 18/03/2026 às 10:39, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 779913 e o código verificador D66909D8.
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Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 2718 18/03/2026 779818
Docto ID: 779913 v1

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