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Projeto de Lei 2720 de 19/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 780826 e CRC: DAF8F340). Pág: 1/2
PROJETO DE LEI Nº 2.720 DE 19 DE MARÇO DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2.025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 76.850,83, incorporação do
elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 obras e
instalações, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De Educação,
Cultura, Esporte - SEMECE, a importância de R$ 76.850,83 (setenta e seis mil oitocentos)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 76.850,83
Superávit Financeiro
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
596 12.361.1110.2081.0000 UMA EDUCAÇÃO FORTE E MULTIDISCIPLINAR
76.850,83
PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO
F.R.: 20062 571
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 108 Rendimentos de Convênios EDUC - Geral
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (2025), referente ao Convênio Nº 238/2024
PGE SEDUC, referente a construção das 4 salas no Jorge Teixeira SEMECE. 76.850,83
Fontes de Recurso
2006 2 571 76.850,83
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Mun. De Educação, Cultura, Esporte - SEMECE, a importância de R$
Projeto de Lei 2720 de 19/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 780826 e CRC: DAF8F340). Pág: 2/2
76.850,83 (setenta e seis mil oitocentos) na dotação orçamentária código 12.361.1110.2081 /
Fonte de Recurso 2006 2 571 / RENDIMENTOS DE CONVÊNIOS EDUC GERAL.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 19 de março de 2.026.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoria@valedoparaiso.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 19/03/2026 às 12:37, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 780826 e o código verificador DAF8F340.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos memorando 19/03/2026 780886
Docto ID: 780826 v1
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