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Projeto de Lei 2722 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 781837 e CRC: FB71B7DB). Pág: 1/2
PROJETO DE LEI Nº 2.722 DE 20 DE MARÇO DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2.025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 223.250,02, incorporação do
elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material
permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Municipal Saúde
SEMSAU, a importância de R$ 223.250,02 (duzentos e vinte e três mil duzentos e cinquenta reais
e dois centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 223.250,02
Superávit Financeiro
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
598 10.301.1112.2091.0000 SAUDE UM ATENDIMENTO COMPLETO E
ACESSIVEL 223.250,02
GESTAO DA REDE BASICA DE SAÚDE
F.R.: 02601
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 311 PROPOSTA 19314027000124013: EQUIPAMENTOS
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (2025), provenientes de repasse Fundo a
Fundo, conforme Proposta de n.º 19314027000124013, tendo por objeto a aquisição de equipamentos
e material permanente para a Unidade Básica de Saúde Damiana Borges de Amorim, que se
encontra devidamente inscrita no CNES n.º 2744295 SEMSAU. 223.250,02
Fontes de Recurso
2 601 223.250,02
Projeto de Lei 2722 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 781837 e CRC: FB71B7DB). Pág: 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 223.250,02 (duzentos e
vinte e três mil duzentos e cinquenta reais e dois centavos) na dotação orçamentária código
10.301.1112.2091 / Fonte de Recurso 2 601 / PROPOSTA 19314027000124013:
EQUIPAMENTOS.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 20 de março de 2.026.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoria@valedoparaiso.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 20/03/2026 às 11:20, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 781837 e o código verificador FB71B7DB.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEMORANDO 20/03/2026 781866
Docto ID: 781837 v1
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