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materia nº 29/2026

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.720/2026 – “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$76.850,83, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 29/2026 - DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.720/2026.
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.720/2026 –
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$76.850,83, incorporação 
do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura, Esportes e Turismo - SEMECE, neste exercício financeiro 
de 2026, com vista a aplicação de recursos em obras e instalações, na dotação
e valor constantes do art. 1º do projeto de lei.
A abertura de crédito adicional especial, conforme 
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
procedida por superávit financeiro de exercícios anteriores (2025), referente a
convênio para a construção de 4 salas da Escola Jorge Teixeira. conforme 
documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se 
a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, 
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2026
o crédito citado no art. 1º na dotação o respectivo valor.
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit, a Secretaria Municipal promoverá a 
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do referido crédito.
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal, 
a Lei Orgânica do Município e a Lei nº 4.320/64, voto favorável pela sua 
aprovação.
 Vale do Paraíso/RO, 24 de março de 2026.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
 ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
 Membro Membro

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