| Tipo | COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.720/2026 – “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$76.850,83, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO PARECER Nº 29/2026 - DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO: Comissão Permanente de Justiça e Redação; Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social Comissão Permanente de Orçamento e Finanças. REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.720/2026. Voto da Relatora: A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.720/2026 – “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$76.850,83, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências. A autorização para abertura de crédito adicional especial tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo - SEMECE, neste exercício financeiro de 2026, com vista a aplicação de recursos em obras e instalações, na dotação e valor constantes do art. 1º do projeto de lei. A abertura de crédito adicional especial, conforme estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, A cobertura do aludido crédito adicional especial será procedida por superávit financeiro de exercícios anteriores (2025), referente a convênio para a construção de 4 salas da Escola Jorge Teixeira. conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64. A autorização para abertura do crédito orçamentário com a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, atende os requisitos legais pertinentes. O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2026 o crédito citado no art. 1º na dotação o respectivo valor. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses recursos oriundos do superávit, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do referido crédito. Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a Lei nº 4.320/64, voto favorável pela sua aprovação. Vale do Paraíso/RO, 24 de março de 2026. FABIANA MARIA DOS SANTOS Relatora Acompanham o voto da Relatora: HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO Presidente Membro ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ Membro Membro