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materia nº 34/2026

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.726/2026 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 50.711,87, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T10:22:18.987584-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE
VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 34/2026 - DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO: 
Comissão Permanente de Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.726/2026.
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.726/2026 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 50.711,87, incorporação 
do elemento de despesa 3.3.90.93.00 e dá outras providências”.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal 
de Saúde - SAÚDE, neste exercício financeiro de 2026, com vista a aplicação de 
recursos em indenizações e restituições, no valor e dotação constantes do art. 
1º do projeto de lei.
A abertura de crédito adicional especial, conforme 
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
procedida por superávit financeiro de exercício anterior (2025), proveniente de 
saldo de recurso de emenda parlamentar, de aquisição de medicamento,
conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, 
fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, 
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2026
o crédito citado no art. 1º na respectiva dotação.
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE
VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit, a Secretaria Municipal promoverá a 
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito.
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal, 
a Lei Orgânica do Município e, em observância a Lei nº 4.320/64, voto favorável 
à sua aprovação.
 Vale do Paraíso/RO, 31 de março de 2026.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
 ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
 Membro Membro

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