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materia nº 35/2026

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.729/2026 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 3.826,65, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e dá outras providências”.
native_id2848

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T11:08:42.607307-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
 VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 35/2026 - DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO: 
Comissão Permanente de Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.729/2026.
Voto da Relatora: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.729/2026 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 3.826,65, incorporação 
do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e dá outras providências”. 
A autorização para abertura de crédito adicional especial 
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal 
de Saúde - SAÚDE, neste exercício financeiro de 2026, com vista a aplicação de 
recursos em material de consumo, no valor e dotação constantes do art. 1º do 
projeto de lei. 
A abertura de crédito adicional especial, conforme 
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
procedida por superávit financeiro de exercício anterior (2025), proveniente de 
recursos através do MAC PORT. GM/MS 1621/2023, conforme documentos que 
acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 
43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2026 
o crédito citado no art. 1º na respectiva dotação. 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
 VALE DO PARAÍSO 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit, a Secretaria Municipal promoverá a 
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito. 
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal, 
a Lei Orgânica do Município e, em observância a Lei nº 4.320/64, voto favorável 
à sua aprovação. 
 Vale do Paraíso/RO, 07 de abril de 2026. 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Relatora 
Acompanham o voto da Relatora:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO 
Presidente Membro
 ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ 
 Membro Membro 

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