texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Prefeitura Municipal de
. Y É FA
ii Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 2,734 DE 14 DE ABRIL DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE DEZEMBRO
DE 2.025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 16.013,86, incorporação do
elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material
permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Municipal Saúde
SEMSAU, a importância de R$ 16.013,86 (dezesseis mil treze reais e oitenta e seis centavos)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( +) 16.013,86
Superávit Financeiro
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
619 10.301.1112.2091.0000 SAUDE UM ATENDIMENTO COMPLETO E
ACESSIVEL 16.013,86 ,
GESTAO DA REDE BASICA DE SAUDE
FR.: 02 601
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 315 VAN. EQUIPAMENTO, ATENÇÃO PRIMÁRIA
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (2025), tendo por objeto aquisição de
equipamentos e material permanente, para atender as necessidades da atenção Primária
SEMSAU. 16.013,86
Fontes de Recurso
2 601 16.013,86
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 16.013,86 (dezesseis
Projeto de Lei 2734 de 14/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 793117 e CRC: 86670271). Pág: 1/2
mil treze reais e oitenta e seis centavos) na dotação orçamentária código 10.301.1112.2091 /
Fonte de Recurso 2 601 / VAN. EQUIPAMENTO, ATENÇÃO PRIMÁRIA.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 14 de abril de 2.026.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriaQvaledoparaiso.ro.gov.br
auauiricaDa Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
(? Bro | PREFEITO MUNICIPAL, em 14/04/2026 às 08:15, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
aa) art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 793117 e o código verificador 8667D271.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos memorando 14/04/2026 793166
Docto ID: 793117 v1
Projeto de Lei 2734 de 14/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 793117 e CRC: 86670271). Pág: 2/2
open original →