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Prefeitura Municipal de
Vale do
5 Era Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 2.736 DE 14 DE ABRIL DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2.025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 151.365,08,
incorporação do elemento de despesa
4.4.90.52.00, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material
permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De
Agricultura, Pecuária E Meio Ambiente - SEMAPEM, a importância de R$ 151.365,08 (cento e
cinquenta e um mil trezentos e sessenta e cinco reais e oito centavos) distribuídos as seguintes
dotações:
Suplementação ( +) 151.365,08
Superávit Financeiro
02 10 00 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE
621 20.606.1109.2081.0000 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, 151.365,08
PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO
FR.: 10402 706
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 168 Transf Especial Aporte Aquis Compact/Lix
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (2025), referente transferência especial
A.G, tendo por objeto aquisição de compactador SEMAPEM,
Fontes de Recurso
1040 2 706 151.365,08
Projeto de Lei 2736 de 14/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 793288 e CRC: 106C7A4E). Pág: 1/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Mun. De Agricultura, Pecuária E Meio Ambiente - SEMAPEM, a importância
de R$ 151.365,08 (cento e cinquenta e um mil trezentos e sessenta e cinco reais e oito centavos)
na dotação orçamentária código 20.606.1009.2081 / Fonte de Recurso 1040 02 706 | TRANSF
ESPECIAL APORTE AQUIS COMPACT/LIX.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 14 de abril de 2.026.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso,ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriadvaledoparaiso.ro.gov.br
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 793288 e o código verificador 106C7A4E.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos memorando 14/04/2026 793313
2 Comprovante de Publicação (PORTAL) 2604150001 15/04/2026 793665
Docto ID: 793288 v1
Projeto de Lei 2736 de 14/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 793288 e CRC: 106C7A4E). Pág: 2/2
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