br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 58/2026

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 58 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDispõe sobre a Gratificação de Representação aos Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal de Vale do Paraíso.
native_id2864

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição aprovada G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T12:42:42.931055-03:00 Aprovada por maioria simples 4 0 0
2026-04-27T12:33:38.002974-03:00 Aprovada por maioria simples 4 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ° 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 58 DE 10 DE ABRIL DE 2026. 
Dispõe sobre a Gratificação de Representação aos 
Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal 
de Vale do Paraíso. 
O PREFEITO DE VALE DO PARAÍSO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que o Poder legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a gratificação de representação, devida aos servidores 
contratados para exercerem os cargos de Assistente Jurídico e Contador. 
§ 1º A gratificação de que trata o caput será paga no valor correspondente a 
60% (sessenta por cento) de um vencimento básico do cargo efetivo, conforme referên￾cia em que se encontra, considerando as progressões funcionais. 
§ 2º Fica garantida a incorporação da gratificação instituída neste artigo para 
efeitos de aposentadoria, férias, licenças e disponibilidade. 
§ 3º Somente depois do estágio probatório é que os servidores efetivos farão 
jus à gratificação especificada no caput deste artigo, ainda que o período de carência se￾ja anterior a publicação da presente, sendo implantado de imediato para os servidores 
que já tenham cumprido tal requisito. 
§ 4º É vedada a acumulação da gratificação de representação com a retribui￾ção de cargo em comissão, com exceção das funções de confiança de Chefia, Direção 
ou Assessoramento. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos dis￾ponibilizados no orçamento vigente da Câmara Municipal, bem como daqueles oriundos de 
suplementação, caso necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA 
Presidente Vice Presidente 
ARILDO SENA GALVÃO GILSON CARLOS LUIZ 
Primeiro Secretário Segundo Secretário 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 58/2026 
 DE 10 DE ABRIL DE 2026. 
JUSTIFICATIVA 
 A proposta de alteração objetiva conceder a gratificação de represen￾tação como forma de incentivar e aprimorar as atividades dos servidores visando aten￾der as necessidades da Câmara Municipal. O seu pagamento tem como meta incentivar 
o desempenho de servidores que atuam em setores estratégicos da Câmara Municipal, 
promovendo a melhoria e eficiência dos serviços públicos. 
Autores do Projeto de Lei: 
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA 
Presidente Vice Presidente 
ARILDO SENA GALVÃO 
Primeiro Secretário 

open original →