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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 58 DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a Gratificação de Representação aos
Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal
de Vale do Paraíso.
O PREFEITO DE VALE DO PARAÍSO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que o Poder legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a gratificação de representação, devida aos servidores
contratados para exercerem os cargos de Assistente Jurídico e Contador.
§ 1º A gratificação de que trata o caput será paga no valor correspondente a
60% (sessenta por cento) de um vencimento básico do cargo efetivo, conforme referência em que se encontra, considerando as progressões funcionais.
§ 2º Fica garantida a incorporação da gratificação instituída neste artigo para
efeitos de aposentadoria, férias, licenças e disponibilidade.
§ 3º Somente depois do estágio probatório é que os servidores efetivos farão
jus à gratificação especificada no caput deste artigo, ainda que o período de carência seja anterior a publicação da presente, sendo implantado de imediato para os servidores
que já tenham cumprido tal requisito.
§ 4º É vedada a acumulação da gratificação de representação com a retribuição de cargo em comissão, com exceção das funções de confiança de Chefia, Direção
ou Assessoramento.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos disponibilizados no orçamento vigente da Câmara Municipal, bem como daqueles oriundos de
suplementação, caso necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Vice Presidente
ARILDO SENA GALVÃO GILSON CARLOS LUIZ
Primeiro Secretário Segundo Secretário
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 58/2026
DE 10 DE ABRIL DE 2026.
JUSTIFICATIVA
A proposta de alteração objetiva conceder a gratificação de representação como forma de incentivar e aprimorar as atividades dos servidores visando atender as necessidades da Câmara Municipal. O seu pagamento tem como meta incentivar
o desempenho de servidores que atuam em setores estratégicos da Câmara Municipal,
promovendo a melhoria e eficiência dos serviços públicos.
Autores do Projeto de Lei:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Vice Presidente
ARILDO SENA GALVÃO
Primeiro Secretário
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