Prefeitura Municipal de
. Y É FA
ii Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 2737 DE 23 DE ABRIL DE 2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO, A SANTA CASA DA
AMAZÔNIA, VINCULADA AO INSTITUTO BRASIL AMAZÔNIA
DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E SAÚDE INBASES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, no âmbito do Município de Vale do Paraíso/RO, a
SANTA CASA DA AMAZÔNIA, vinculada ao INSTITUTO BRASIL AMAZÔNIA DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS E SAÚDE INBASES, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
04.510.707/0001-07, com base no Estado de Rondônia através de sua filial inscrita no CNPJ sob o número
04.510.707/0002-80.
o
Parágrafo único. Para fins de identificação, a entidade referida no caput possui sede na Rua Alvorada, n'
54/178, Bairro Bosque, Rio Branco/AC CEP 69.900-664, endereço eletrônico
contato(a)santacasadaamazonia.org, sem prejuízo de informações atualizadas que venham a constar de seus
registros e documentos oficiais.
Art. 2º A declaração de utilidade pública de que trata esta Lei não implica, por si só:
1 - concessão automática de subvenções, contribuições, auxílios, benefícios financeiros ou patrimoniais;
II - dispensa de procedimentos legais, inclusive chamamentos, seleções, controles e prestações de contas;
TI - vinculação do Município à celebração de qualquer instrumento jurídico com a entidade.
$ 1º Eventual celebração de parcerias, convênios, termos de cooperação, acordos ou instrumentos congêneres
com a entidade declarada de utilidade pública deverá observar, conforme o caso, a legislação vigente,
inclusive a Lei Federal nº 13.019/2014, quando aplicável.
$ 2º Quando houver atuação na área da saúde, eventual cooperação deverá respeitar as diretrizes do Sistema
Unico de Saúde (SUS), a legislação sanitária e os princípios da administração pública.
Art. 3º Como condição para manutenção do reconhecimento de utilidade pública municipal, a entidade
deverá:
1 - manter coerência entre suas finalidades institucionais e as atividades efetivamente desempenhadas;
II - preservar sua regularidade jurídica e fiscal, na forma da legislação;
II - manter organização documental e condições mínimas de transparência compatíveis com o
relacionamento com o poder público, quando houver parceria, fomento, colaboração ou cooperação formal.
Foi e CRE SSABABIgoma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 796589 e CRC: F3BAS6B7). Pág: 1/2
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para fins de padronização de rotinas
administrativas relacionadas a eventuais instrumentos de cooperação com entidades declaradas de utilidade
pública.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriaOvaledoparaiso.ro.gov.br
ASSINATURA
ELETRÔNICA
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 796589 e o código verificador F3BA56B7.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Mensagem 2737 23/04/2026 796736
Docto ID: 796589 v1
708950 é CRC SSNBABIoma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 796589 e CRC: F3BAS6B7). Pág: 2/2
Município de Vale do Paraíso
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei Nº 2737 27/04/2026
ID: 798950 Processo Documento
EO]
CRC: 59A58518 E
Processo: 20-62/2026
Usuário: FRANCISCO GABRIEL FRANCELINO SILVA
Criação: 27/04/2026 08:14:46 Finalização: 27/04/2026 08:15:17
MDS: 19F31EC79F16EC10C0E70D6735A5FB06
SHA256: 7700A64E521EA14822DEF3607F1F3BC3BA7BOEBA6E03D6711D0B6F1AODOAED7C
Súmula/Objeto:
Projeto de Lei
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 27/04/2026 08:14:46
Projeto de Lei
ASSUNTOS
27/04/2026 08:14:46
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 798950 e o CRC 59458518.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.