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Prefeitura Municipal de
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ii Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 2738 DE 23 DE ABRIL DE 2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO, A ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO ATÍPICO DE VALE DO PARAÍSO ADA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, no âmbito do Município de Vale do Paraíso/RO, a
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ATÍPICO DE VALE DO PARAÍSO ADA, entidade sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 65.150.829/0001-16, com sede na Avenida Paraná, nº 4854, Setor 02,
neste Município.
Parágrafo único. A entidade possui natureza jurídica de associação privada e desenvolve atividades de defesa
de direitos sociais, conforme cadastro nacional da pessoa jurídica.
Art. 2º A declaração de utilidade pública de que trata esta Lei não implica, por si só:
I- concessão automática de subvenções, contribuições, auxílios, benefícios financeiros ou patrimoniais;
II - dispensa de procedimentos legais, inclusive chamamentos, seleções, controles e prestações de contas;
III - vinculação do Município à celebração de qualquer instrumento jurídico com a entidade.
$ 1º Eventuais parcerias deverão observar a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014.
$ 2º As ações desenvolvidas deverão observar os princípios da administração pública, notadamente
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 3º Como condição para manutenção do reconhecimento de utilidade pública municipal, a entidade
deverá:
I - manter suas atividades compatíveis com suas finalidades estatutárias;
II - preservar sua regularidade jurídica e fiscal;
II - manter transparência na gestão e aplicação de recursos, quando houver relação com o poder público;
IV - apresentar, quando solicitado, relatórios de atividades e prestação de contas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para fins de padronização de rotinas
administrativas relacionadas a eventuais instrumentos de cooperação com entidades declaradas de utilidade
pública.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
m
768697 EUROPA yorma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 796670 e CRC: 15A035CE). Pág: 1/2
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriadvaledoparaiso.ro.gov.br
ouauiricaDa Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
mem PREFEITO MUNICIPAL, em 23/04/2026 às 10:12, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
ELETRÔNICA
Ea) art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
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informando o ID 796670 e o código verificador 15A035CE.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Mensagem 2738 23/04/2026 796742
Docto ID: 796670 v1
703657 E CRC PERU papa goma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 796670 e CRC: 15A035CE). Pág: 2/2
Município de Vale do Paraíso
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei Nº 2738 24/04/2026
ID: 798697 Processo Documento
CRC: F581371C
Processo: 20-63/2026
Usuário: FRANCISCO GABRIEL FRANCELINO SILVA
Criação: 24/04/2026 12:14:22 Finalização: 24/04/2026 12:14:50
MDS: A5S2BCAA60B2674CCB542D735941764DC
SHA256: 8F23500BDE734B0OFC70AFFE0668AA293B84417D088C2D9CIBFBEGAA691 124068
Súmula/Objeto:
Projeto de Lei
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO
Projeto de Lei
ASSUNTOS
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