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Prefeitura Municipal de
. Y É FA
ii Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 2.741 DE 23 DE ABRIL DE 2.026. LEI 2.494 DE 10 DE DEZEMBRO
DE 2.025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 164,37,
incorporação do elemento de despesa
3.1.90.11.00, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00
vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio
das Secretaria Municipal Saúde SEMSAU, a importância de R$ 164,37 (cento e sessenta e quatro
reais e trinta e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 164,37 Superávit
Financeiro
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
632 10.301.1112.2091.0000 SAUDE UM ATENDIMENTO COMPLETO E
ACESSIVEL 164,37
GESTAO DA REDE BASICA DE SAÚDE
FR.: 02603
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 300 Reprogramação
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (2025), tendo por objeto a Manutenção das
despesas com pessoal na Atenção Básica de Saúde/reprogramação SEMSAU 164,37
Fontes de Recurso
2 603 164,37
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
mbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 164,37 (cento e
120854 E CRC SABE Edema do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 797137 e CRC: 9DF375AD). Pág: 1/2
sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos) na dotação orçamentária código
10.301.1112.2091 / Fonte de Recurso 2 603 / REPROGRAMAÇÃO.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 23 de abril de 2.026.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriaOvaledoparaiso.ro.gov.br
ASSINATURA
ELETRÔNICA
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 797137 e o código verificador 9DF375AD.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos memorando 23/04/2026 797179
2 Comprovante de Publicação (PORTAL) 2604240002 24/04/2026 797759
Docto ID: 797137 v1
708753 CRC GNIBE TEC E do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 797137 e CRC: 9DF375AD).
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Município de Vale do Paraíso
e) 63.786.990/0001-55
== Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei Nº 2741 24/04/2026
ID: 798723 Processo Documento
CRC: 9A26E76C
Processo: 20-66/2026
Usuário: FRANCISCO GABRIEL FRANCELINO SILVA
Criação: 24/04/2026 12:24:59 Finalização: 24/04/2026 12:25:25
MDS: F672894A1340B05D6457DC628AFO2CAS
SHA256: 318E54DCD6668DB1328137E451F35AD80ACD6595126A82274875307DC167360B
Súmula/Objeto:
Projeto de Lei
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 24/04/2026 12:24:59
ASSUNTOS
Projeto de Lei 24/04/2026 12:24:59
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portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 798723 e o CRC 9A26E76C.
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