| Tipo | OFICIO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Cumprimentando-o(a), dirijo-me a Vossa Excelência para tratar do Sisconta Eleitoral, ferramenta que reúne informações de candidatos potencialmente inelegíveis, nos termos do art. 1º, I, da Lei Complementar nº 64/90. |
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PR-RO-00012575/2026 MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL EM RONDÔNIA Ofício Circular nº 5/2026/MPF/PRE/RO Porto Velho/RO, na data da assinatura eletrônica. A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Promotor(a) Eleitoral do Estado de Rondônia Assunto: Sistema Sisconta Eleitoral. Alimentação da base de dados. Referência: PA nº 1.31.000.000576/2026-92 Excelentíssimo(a) Senhor(a) Promotor(a) Eleitoral, Cumprimentando-o(a), dirijo-me a Vossa Excelência para tratar do Sisconta Eleitoral, ferramenta que reúne informações de candidatos potencialmente inelegíveis, nos termos do art. 1º, I, da Lei Complementar nº 64/90. Considerando que a manutenção atualizada dos cadastros de inelegíveis tem o potencial de repercutir positivamente na atuação dos Procuradores Regionais Eleitorais e Promotores Eleitorais no contexto das eleições de 2026, solicito a V. Exa. que encaminhe um expediente aos órgãos municipais indicados nos modelos de ofícios em anexo, com fundamento no art. 8º, incisos II e VIII, da Lei Complementar nº 75/93, requisitando informações sobre decisões potencialmente geradoras de inelegibilidade, a serem transmitidas por meio do Sisconta Eleitoral. Ressalte-se que a transmissão de dados deve ser feita pelo próprio órgão, por meio do site https://siscontaeleitoral.mpf.mp.br, e a sua alimentação deve ser constante para manutenção atualizada dos cadastros de inelegíveis, conforme as orientações que seguem anexas. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo correio eletrônico pgrsiscontaeleitoral@mpf.mp.br e, no caso de falhas no sistema, deve ser incluído, se possível, o print da tela com o erro relatado. Atenciosamente, Página 1 de 2 Assinado com login e senha por LEONARDO TREVIZANI CABERLON, em 05/04/2026 21:28. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave e80256bf.0a42c029.876cf968.1f0141db [Assinad o eletro nicamente] LEONARDO TREVIZANI CABE R L O N Procurad or Regio nal Eleitoral Página 2 de 2 Assinado com login e senha por LEONARDO TREVIZANI CABERLON, em 05/04/2026 21:28. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave e80256bf.0a42c029.876cf968.1f0141db M A N U A L D O S I S C O N T A E L E I T O R A L Usuário Externo Envio de Informações Índice Sisconta Eleitoral – Usuário Externo (envio de informações)...............................................2 Sisconta Eleitoral e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)...........................7 Acesso externo para envio de informações – Guia Rápido..................................................9 Dúvidas frequentes no envio dos dados............................................................................15 Reporte de problemas encontrados e dúvidas...................................................................21 *Última atualização: 21 de maio de 2025 Sisconta Eleitoral – Usuário Externo (envio de informações) O Sisconta Eleitoral é um sistema desenvolvido pelo Ministério Público Federal para otimizar a análise e cruzamento de dados relevantes para a atuação dos membros do Ministério Público Eleitoral. O Sisconta agrega informações oriundas de diversos órgãos. O módulo “Ficha Suja” é o que possui uma fonte mais diversificada da origem de seus dados, considerando-se que as causas de inelegibilidade podem surgir a partir de decisões proferidas por órgãos do Judiciário, do Executivo, do Legislativo, do Ministério Público e dos Conselhos de Classe. Diante desse contexto, optou-se pela criação de um canal por meio do qual os próprios órgãos possam encaminhar as informações ao Sisconta, descentralizando, assim, a atividade de alimentação do banco de dados, especialmente em relação às questões afetas às inelegibilidades. A interface externa do Sisconta, portanto, tem por objetivo exclusivo o recebimento de informações pelos usuários externos — órgãos detentores de informações relativas às causas de inelegibilidade. Não há previsão legislativa que obrigue os órgãos a enviar essas informações, contudo, o Ministério Público Eleitoral tem buscado fomentar uma cultura de remessa desses dados. O acesso dos usuários externos do Sisconta é realizado pelo link <https://siscontaeleitoral.mpf.mp.br/>. A pessoa responsável pelo envio das informações deve se autenticar por meio de sua conta Gov.Br (nível bronze ou superior), garantindo assim maior segurança na identificação daquele que envia os dados1 . Na sequência, a sistemática é simples, bastando o representante do órgão preencher um formulário eletrônico com alguns dados e enviar um arquivo, em formato de planilha, com as informações (no site consta um 1 A sistemática de autenticação com uso da conta Gov.Br iniciou-se no ano de 2025, após a adoção de uma política de maior segurança na identificação dos usuários e no tráfego das informações. Anteriormente, eram utilizados login e senha únicos (login: siscontaeleitoral; senha: mpe2014). 2 modelo de planilha em branco). Atenção: apenas é aceita planilha no modelo disponibilizado no site, em formato .XLS. Sugere-se a inserção de dados pelos órgãos de forma imediata quando a inclusão for “com ocorrência” (com condenações no período) ou, ao menos semestralmente, quando a inserção de registro referir-se a momentos “sem ocorrência” (sem condenações no período). Nos casos em que houver necessidade de complementação/correção de dados já enviados, basta que o órgão promova o envio de uma nova planilha atualizada com os dados corretos, da mesma forma que a planilha anteriormente remetida. Como forma de orientação, podem-se considerar as seguintes informações a serem fornecidas de acordo com a natureza do órgão: 1. Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal (onde houver): (a) condenados em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado pelos crimes indicados nos itens da alínea e do inciso I do art. 1º da LC 64/90; (b) policiais militares e bombeiros militares declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis (art. 1º, I, f, da LC 64/90); [apenas para Tribunal de Justiça] (c) condenados à suspensão dos direitos políticos em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (art. 1º, I, l, da LC 64/90); (d) servidores que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial (art. 1º, I, o, da LC 64/90). 2. Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal Superior Eleitoral: (a) condenados em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder político ou econômico (art. 1º, I, d, da LC 64/90); (b) detentores de cargo na administração pública condenados em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado pelo abuso de poder político ou econômico (art. 1º, I, h, da LC 64/90); (c) condenados em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado pelos crimes indicados nos itens da alínea e do inciso I do art. 1º da LC 64/90; (d) condenados em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado por corrução eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas que impliquem cassação do registro ou do diploma (art. 1º, I, j, da LC 64/90); 3 (e) servidores que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial (art. 1º, I, o, da LC 64/90). (f) pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais ilegais tidas por ilegais em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado (art. 1º, I, p, da LC 64/90). (g) magistrados que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por decisão judicial ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar (art. 1º, I, q, da LC n. 64/90). 3. Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM) e Tribunal Superior do Trabalho (TST): (a) condenados em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado pelos crimes indicados nos itens da alínea e do inciso I do art. 1º da LC n 64/90; [exceto TST] (b) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis (art. 1º, I, f, da LC 64/90); [apenas STM] (c) condenados à suspensão dos direitos políticos em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (art. 1º, I, l, da LC 64/90); [apenas STF e STJ] (d) servidores que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial (art. 1º, I, o, da LC 64/90). (e) magistrados que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por decisão judicial ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar (art. 1º, I, q, da LC n 64/90). 4. Procuradoria-Geral de Justiça (Ministério Público nos Estados e no DF) e ProcuradoriaGeral da República (PGR): (a) membros do Ministério Público que tenham sido aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar (art. 1º, I, q, da LC 64/90); (b) servidores que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial (art. 1º, I, o, da LC 64/90). 4 5. Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ): (a) servidores que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial (art. 1º, I, o, da LC 64/90). (b) membros do Ministério Público ou magistrados que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por decisão judicial ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar (art. 1º, I, q, da LC n 64/90). 6. Câmara de Vereadores: (a) vereadores que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição ou dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato da Lei Orgânica dos Municípios (art. 1º, I, b, da LC 64/90); (b) prefeitos e vice-prefeitos que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município (art. 1º, I, c, da LC 64/90); (c) pessoas que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível dessa Câmara (art. 1º, I, g, da LC 64/90); (d) servidores dessa Câmara de Vereadores que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial (art. 1º, I, o, da LC 64/90). 7. Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa (DF): (a) deputados que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição ou dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato da Constituição Estadual (art. 1º, I, b, da LC 64/90); (b) governadores ou vice-governadores que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual (art. 1º, I, c, da LC 64/90); (c) governadores ou vice-governadores que tenham tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por decisão irrecorrível deste órgão legislativo (art. 1º, I, g, da LC 64/90); (d) governadores, vice-governadores e deputados estaduais/distritais que tenham renunciado a seu mandato desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo das Constituições Federal ou Estadual (art. 1º, I, k, da LC 64/90); (e) servidores públicos dessa Assembleia Legislativa que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial (art. 1º, I, o, da LC 64/90). 5 8. Câmara dos Deputados (CD) e Senado Federal (SF): (a) deputados federais ou senadores que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição ou dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato da Constituição Estadual (art. 1º, I, b, da LC 64/90); (b) dirigentes que tenham tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por decisão irrecorrível deste órgão legislativo (art. 1º, I, g, da LC 64/90); (c) deputados federais ou senadores que tenham renunciado a seu mandato desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo das Constituições Federal ou Estadual (art. 1º, I, k, da LC 64/90); (d) servidores do órgão que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial (art. 1º, I, o, da LC 64/90). 9. Prefeitura, Governo do Estado, Controladoria-Geral da União (CGU), outros órgãos do Executivo: (a) Servidores que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial (art. 1º, I, o, da LC 64/90). 10. Banco Central do Brasil (BACEN): (a) os que tenham exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em estabelecimento de crédito, financiamento ou seguro em processo de liquidação judicial ou extrajudicial, desde que hajam exercido o respectivo posto nos 12 (doze) meses anteriores à referida decretação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade (art. 1º, I, i, da LC 64/90); (b) servidores que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial (art. 1º, I, o, da LC 64/90). 11. Tribunal de Contas do Estado (TCE), dos Municípios (TCM) e Tribunal de Contas da União (TCU): (a) pessoas que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por decisão irrecorrível deste Tribunal (art. 1º, I, g, da LC 64/90); (b) servidores do tribunal que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial (art. 1º, I, o, da LC 64/90). 12. Conselhos de fiscalização de profissões liberais: (a) Pessoas excluídas do exercício da profissão, por decisão sancionatória desse Conselho, em decorrência de infração ético-profissional (art. 1º, I, m, da LC 64/90). 6 Sisconta Eleitoral e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 estabeleceu diretrizes específicas para o tratamento de dados de pessoas físicas, a serem observadas tanto por entidades privadas como por órgãos públicos que lidam com esse tipo de informações. Em relação às informações recebidas de órgãos externos contendo hipóteses potencialmente geradoras de inelegibilidade, que formam a base de dados do módulo “Ficha Suja” do Sisconta Eleitoral, a Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou alguns questionamentos à Unidade de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público Federal (UPDP/MPF). Em resposta, a UPDP/MPF explicitou que a finalidade específica da solicitação remetida aos órgãos detentores dessas informações é “possibilitar aos membros do Ministério Público Eleitoral identificarem, no exíguo prazo para impugnação aos registros de candidatura, eventuais circunstâncias que possam caracterizar restrições quanto à elegibilidade do candidato”, nos termos da LC 64/1990. Nesse contexto, “a coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, processamento, arquivamento, armazenamento e demais operações de tratamento de dados pessoais envolvendo as listas de pessoas que se enquadram nas hipóteses legais de inelegibilidade são realizadas para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular (...) além de serem compatíveis com a finalidade ora enunciada (exercício da atribuição de impugnação dos registros de candidatura, prevista no art. 3º da LC 64/1990)”. Considerando que as operações se restringem aos dados pessoais mínimos necessários para o exercício da finalidade, a UPDP concluiu que “o tratamento realizado pelo Ministério Público na situação em questão está em plena consonância com os princípios de proteção dos dados pessoais previstos no art. 6º da LGPD (Lei 13709/2018), em especial, os princípios da finalidade, adequação e necessidade”. 7 Para incrementar a forma de tratamento dos dados pessoais no âmbito do Sisconta Eleitoral, algumas medidas complementares foram adotadas, como: • Aviso de Privacidade: foi disponibilizado no site do Sisconta Eleitoral, e internamente no sistema, aviso contendo informações sobre a coleta e análise dos dados pessoais pelo Ministério Público Eleitoral, incluindo a fundamentação legal para a execução do serviço; quais os dados pessoais tratados; a forma de coleta; finalidade e forma do tratamento de dados; além de informações complementares de interesse do titular dos dados. • Alerta relativo à LGPD nos Relatórios de Conhecimento (RCon’s) e no Recibo de Informações remetido aos usuários externos que encaminham dados ao Sisconta. Nos RCon’s, consta o seguinte alerta: “Este documento pode conter dados pessoais, que estão sujeitos às medidas de proteção estabelecidas na LGPD (Lei nº 13709/2018), incluindo o sigilo, a limitação de acesso às pessoas legalmente autorizadas e a restrição de uso para finalidade exclusiva indicada neste documento.” No Recibo de Informações, consta o seguinte alerta: “Os dados pessoais recebidos estão sujeitos às medidas de proteção estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13709/2018), incluindo o sigilo, a limitação de acesso às pessoas legalmente autorizadas e a restrição de uso para finalidade exclusiva prevista na legislação eleitoral.” 8 Acesso externo para envio de informações – Guia Rápido 1. Acesse o link: https://siscontaeleitoral.mpf.mp.br/ e clique no botão “Atendimento – Envio de Informações (usuário externo)” (penúltimo botão no canto superior da tela). Outra opção de acesso é, na página principal (Home), pelo botão “Acesso à Área de Envio de Informações”. 2. Na área de envio de informações (usuário externo), faça a autenticação com os dados da conta Gov.Br (nível bronze ou superior) da pessoa que está enviando os dados. 9 3. Siga os passos para o preenchimento do formulário eletrônico com os dados do responsável pelas informações prestadas (pessoa que está remetendo os dados). 10 4. Em seguida, preencha os campos apresentados com as informações do órgão julgador dos processos; 11 5. No espaço de “Ocorrências”, confirme se o atendimento prestado é com ou sem ocorrências de registros de processos julgados; e 12 6. Por fim, nos casos em que houver registros de ocorrências a informar, proceda ao download da planilha vazia disponibilizada no site, ou ainda no endereço eletrônico https://siscontaeleitoral.mpf.mp.br/planilhas/planilhavazia.xls, preencha os campos solicitados e, após, anexe o arquivo no sistema (upload), exclusivamente com a extensão .xls (Excel). Não será possível o recebimento de planilhas com extesão .odt (BrOffice/LibreOffice). * Note que não será necessário gerar uma planilha para cada cidadão inelegível. Todas as informações poderão constar de uma única planilha. Sobre as informações constantes da planilha, apenas faz-se necessário informar os dados que o órgão possuir sobre a suposta condenação. Quando não houver, basta deixar o espaço em branco (sem preenchimento). 13 Os campos da planilha podem ser assim resumidos: Item Atributos Descrição Tamanho Formato Obrigatório 1 Nome_orgao Nome do órgão oficiado pelo Ministério Público Eleitoral. 100 TEXTO SIM 2 Esfera Esfera judiciária, se for agente público: F - Federal, D - Distrital, E - Estadual ou M – Municipal. 1 F, D, E e M SIM 3 Num_processo Número do processo físico no órgão. 100 Alfanumérico, podendo aceitar os sinais de “/”, “-“ etc. SIM 4 Data_processo Data que o processo foi iniciado. 10 DD/MM/AAAA NÃO 5 Nome_requerido Informar o nome da pessoa física (requerida, condenada, excluída, etc), conforme o tratamento dado pelo órgão requisitado. 100 Texto SIM 6 CPF Informar o número do Cpf 11 Numero NÃO 7 RG Informar o numero da identidade (RG) do requerido no caso de Pessoa Física. 15 Alfanumérico NÃO 8 Titulo_eleitoral Informar o número do título eleitoral. 20 Numero NÃO 9 Cargo Informar o nome do cargo, posto ou profissão, da pessoa física em referência. 50 Texto NÃO 10 Registro_profissional Número do registro do profissional no órgão de classe. 20 Alfanumérico NÃO 11 Data_nascimento Informar data de nascimento. 10 DD/MM/AAAA NÃO 12 Nome_mae Informar o nome da mãe. 100 Texto NÃO 13 Endereco Informar o endereço da pessoa física. 150 Texto NÃO 14 Bairro Informar o nome do bairro do endereço da pessoa física. 30 Texto NÃO 15 Município Informar o nome do Município do endereço da pessoa física. 40 Texto NÃO 16 UF Informar a UF do endereço da pessoa física. 2 Texto NÃO 17 Cep Informar o número do Cep do endereço da pessoa física. 8 Numero NÃO 18 Data_julgamento Data do julgamento. 10 DD/MM/AAAA SIM 19 Tipo_julgamento Tipo do julgamento por C - ‘Órgão Colegiado’; D – ‘Decisão Administrativa Definitiva’; T - ‘Transito em julgado’; ou O - Outros. 1 C, D, T ou O NÃO 20 Data_condenacao_inicio Informar a data de início da condenação. 10 DD/MM/AAAA NÃO 21 Data_condenacao_fim informar a data final da condenação. 10 DD/MM/AAAA NÃO 22 Exclusão_suspensa Exclusão suspensa ou anulada pelo judiciário? 1 S ou N NÃO 23 Data_supensao Informar a data da suspensão ou anulação pelo Judiciário. 10 DD/MM/AAAA NÃO 14 Item Atributos Descrição Tamanho Formato Obrigatório 24 Assunto_resumo_deliberacao Informar um resumo da decisão de condenação. 500 Texto NÃO 25 Detalhe_processso Informar, caso exista, o link de acesso direto ao processo em referência. 100 Texto NÃO 26 Partido Em caso de mandato parlamentar, informar a sigla do partido político. 10 Texto NÃO 27 UF_mandato Em caso de mandato parlamentar, informar a sigla da unidade da federação. 2 Texto NÃO 28 Perda_mandato_renuncia Em caso de mandato parlamentar, informar P, para perda ou R, para renúncia. 1 P ou R NÃO 29 Data_inicio_perda_suspensao Em caso de mandato parlamentar, informar a data de inicio da perda ou suspensão do mandato. 10 DD/MM/AAAA NÃO 30 Data_fim_perda_suspensao Em caso de mandato parlamentar, informar a data de término da perda ou suspensão do mandato. 10 DD/MM/AAAA NÃO 31 Observacoes Campo destinado a observações em geral sobre o atendimento ou eventuais dificuldades no preenchimento dos campos acima. 500 Texto NÃO 32 Campo_livre_1 Utilizar esse campo para informar outras informações relevantes do processo. 100 Texto NÃO 33 Campo_livre_2 Utilizar esse campo para informar outras informações relevantes do processo. 100 Texto NÃO 34 Campo_livre_3 Utilizar esse campo para informar outras informações relevantes do processo. 100 Texto NÃO 35 Campo_livre_4 Utilizar esse campo para informar outras informações relevantes do processo. 100 Texto NÃO 36 Campo_livre_5 Utilizar esse campo para informar outras informações relevantes do processo. 100 Texto NÃO 37 Campo_livre_6 Utilizar esse campo para informar outras informações relevantes do processo. 100 Texto NÃO 38 Campo_livre_7 Campo destinado a observações em geral sobre o atendimento ou eventuais dificuldades no preenchimento dos campos acima. 100 Texto NÃO 15 7. Após o preenchimento e envio da planilha, o sistema apresentará uma mensagem de transmissão do arquivo com sucesso, e indicará o número do protocolo de envio. Este mesmo protocolo será remetido para o e-mail vinculado à conta Gov.Br utilizada para autenticação no sistema. 16 Dúvidas frequentes no envio dos dados Seguem algumas dúvidas frequentes acerca do preenchimento da planilha e do envio das informações. 1 – Quem pode preencher o formulário de envio de dados do Sisconta? Qualquer pessoa do órgão externo responsável pelo acompanhamento das informações solicitadas. 2 – O que deve ser feito se, ao acessar a página do Sisconta, aparecer a mensagem “Sua conexão não é particular”? Por força de regulamentação do ePING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico), o portal do Sisconta utiliza certificados da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que não vem cadastrada por padrão nos sistemas operacionais e navegadores, que emitem esse alerta por não reconhecerem tais certificados como seguros. Contudo, eles são. É possível instalar os certificados da ICP-Brasil nos navegadores seguindo as instruções do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, responsável pela ICP-Brasil, por meio do link <https://www.iti.gov.br/navegadores>. 3 - Para que servem os campos “sem ocorrência” e “com ocorrência” do link de formulário do Sisconta? Os campos “sem ocorrência” e “com ocorrência” servem para que o órgão registre, para melhor controle, se cadastrou ou não, no link de formulário do Sisconta, as eventuais condenações ocorridas no período. Sem ocorrência — quando não houver condenações no período. Com ocorrência — quando houver condenações no período. 17 4 - Qual providência deve ser adotada quando o usuário externo tiver marcado a opção “sem ocorrências” e posteriormente verificar que havia ocorrências a informar? O usuário deverá acessar novamente o Sisconta, preencher adequadamente o formulário e, no passo 3, assinalar a opção "com ocorrências". Deve, ainda, ser incluída a planilha com as ocorrências verificadas. 5 - Com que frequência o órgão deve inserir informações no link de formulário do Sisconta? Sugere-se a inserção de dados pelos órgãos de forma imediata quando a inserção for “com ocorrência” (com condenações no período) ou, ao menos semestralmente, quando a inserção de registro referir-se a momentos “sem ocorrência” (sem condenações no período). 6 - É possível a correção dos dados inseridos nos passos 1 e 2 do formulário (dados do responsável e do órgão julgador), como por exemplo, o telefone do órgão ou o nome da cidade, sem o novo envio da planilha? Não. Para simplificar a utilização do sistema, não é feito um cadastro prévio de cada usuário, e por isso a cada remessa de dados a pessoa se autentica com os dados da conta Gov.Br (nível bronze ou superior). O procedimento de preencher o formulário (passos 1,2 e 3) e depois submeter a planilha constitui um ciclo completo, e, após finalizado, não permite alterações. Caso o usuário deseje corrigir os dados, deverá completar todo o ciclo novamente. 18 7 - É necessário encaminhar planilha quando não houver condenação (informação “sem ocorrências”)? Não. Quando não houver ocorrências a informar (ausência de condenações), basta o usuário preencher, no link do formulário <https://siscontaeleitoral.mpf.mp.br>, os dados do responsável (passo 1), os dados do órgão julgador (passo 2), que corresponde ao órgão que o usuário representa e, por fim, marcar a opção “sem ocorrências” (passo 3), clicando em seguida no botão enviar. 8 - Quais os formatos aceitáveis da planilha a ser inserida no link de formulário do Sisconta? São aceitas no Sisconta apenas as planilhas com a extensão .xls (Excel). Não é possível o envio de planilhas com extensão .ods (BROffice/LibreOffice). 9 - É necessário preencher todos os dados da planilha? São obrigatórios os campos “Nome do órgão julgador”, “Esfera”, “Número do Processo”, “Nome do Requerido” e “Data do Julgamento”. Quanto aos demais dados, o órgão deve preencher as informações de detiver acerca da condenação. Quando não houver, basta deixar o espaço em branco (sem preenchimento). Além disso, os campos CEP, CPF e Título Eleitoral devem ser preenchidos exclusivamente com números, sem a utilização de hífen (-) ou barra (/). Embora seja importante o preenchimento da planilha com o máximo de informações possíveis, a circunstância de faltar algum dado não deve ser considerada como impedimento para o envio dos dados, já que as informações são preambulares para a atuação dos membros do Ministério Público Eleitoral, que poderão realizar apurações complementares. 19 10 – É possível a exclusão, na planilha modelo, de colunas que não serão utilizadas? Não. O usuário não pode alterar a estrutura da planilha. As duas primeiras linhas não podem ser modificadas, sendo a primeira linha destinada a orientações gerais, e a segunda linha reservada para a descrição de cada coluna do modelo. Caso o usuário adicione uma linha, por exemplo, para colocar o nome do órgão, a planilha será recusada. 11 - Na planilha, o que deve ser preenchido no campo “Nome do Órgão Julgador”? O nome a ser preenchido é o do órgão julgador, ou seja, é a instância administrativa ou judicial responsável pela condenação informada. Em regra, coincidirá com o órgão informante do link formulário do Sisconta sobre a condenação. 12 - Como deve ser elaborada a planilha no caso de o usuário ter que informar condenações proferidas por mais e um órgão julgador distinto? Deve ser elaborada uma planilha distinta para cada órgão julgador. 13 - Na planilha, qual a data a ser informada no campo “data de julgamento”? Em regra, a data a ser informada no campo data de julgamento é a data da condenação. Em algumas hipóteses, a Lei das Inelegibilidades (LC nº 64/90) menciona o trânsito em julgado da decisão. Esta informação, caso o órgão detenha, poderá ser informada em um dos campos livres da planilha. Ressalte-se que, quando houver, é possível o cadastramento de eventuais recursos supervenientes no Sisconta, também em um dos campos livres. 20 14 – Casos de servidores que foram afastados preventivamente por decisão judicial, que ainda não transitaram em julgado, deverão constar na planilha? Sim. Neste caso, sugere-se a inserção de todos os dados que o órgão possui conhecimento no sistema. A apuração mais detalhada para eventual enquadramento como inelegibilidade será feita em momento oportuno pelo membro do Ministério Público Eleitoral. 15 - Qual providência deve ser adotada quando os dados da planilha precisam ser complementados/corrigidos? Nos casos em que há necessidade de complementação/correção de dados já enviados, basta promover o envio de uma nova planilha atualizada com os dados corretos, da mesma forma que a planilha anteriormente enviada. Não é possível realizar a exclusão de uma planilha com protocolo de remessa emitido. 16 – É possível apagar uma planilha já enviada? Não. Caso o problema seja alguma informação equivocada ou incompleta, basta o usuário repetir o procedimento de envio, e encaminhar uma nova planilha com os dados ajustados. 17 – Caso uma planilha apresente erros no preenchimento dos dados, o que acontece? Caso os erros sejam de digitação, por exemplo, a informação vai para o banco de dados do Sisconta, mesmo com os erros. Se o erro ocorrer em relação à forma de preenchimento da planilha, por exemplo, com utilização de um número de caracteres acima do limite permitido para determinado campo, com a exclusão ou alteração da ordem de alguma coluna, a planilha será enviada mas os dados não entrarão no banco de dados. Quando esta situação ocorrer, o usuário será informado do motivo do erro para que possa providenciar a correção e reenvio da planilha. 21 Vale destacar que na hipótese de erro que dê ensejo à notificação do usuário, nenhum dado da planilha ingressará no banco de dados. Isso ocorre porque ou a planilha é recebida em sua integralidade ou não é recebida de forma alguma. 18 – É possível o envio das informações a serem incluídas no Sisconta por meio de ofício? Não. A alimentação deve ocorrer a partir do upload da planilha. 19 – A remessa da planilha pode ser feita por meio do e-mail “pgrsiscontaeleitoral@mpf.mp.br”? Não. Em cumprimento às requisições dos membros do Ministério Público Eleitoral - MPE, o formulário será preenchido eletronicamente e o seu arquivo, em formato de planilha, transmitido, via upload, por meio do portal do Sisconta Eleitoral no endereço <https://siscontaeleitoral.mpf.mp.br>. 22 Reporte de problemas encontrados e dúvidas Para reportar algum tipo de problema durante o preenchimento da tabela ou sanar alguma dúvida técnica, o usuário deverá acessar a opção de dúvidas frequentes pelo portal, no endereço <https://siscontaeleitoral.mpf.mp.br/duvidas-frequentes.php>, ou entrar em contato por meio do correio eletrônico <pgrsiscontaeletioral@mpf.mp.br>. No caso de reporte de erros, solicita-se que seja anexado ao e-mail captura de tela (“print”) com o mencionado problema no sistema. 23 MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL XX PROMOTORIA ELEITORAL EM [ESTADO] Ofício n. X/2024 [cidade], [dia] de [mês] de 2024. A Sua Excelência o Senhor XXXX Presidente Tribunal de Contas de [Município] Assunto: Sistema Sisconta Eleitoral. Alimentação da base de dados. Referência: Ofício Circular n. XX Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência, nos termos do Ofício Circular n. XXX (anexo), do Procurador Regional Eleitoral no Estado X, [Nome do PRE], solicito que informe, por intermédio da ferramenta Sisconta Eleitoral, no âmbito desse Tribunal, os dados relativos a: (a) pessoas que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por decisão ou parecer irrecorrível do Tribunal, nos últimos oito anos (art. 1º, I, g, da LC n. 64/90), apresentando-se cópia dos respectivos decretos legislativos de rejeição de contas, se disponível; e (b) servidores que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, nos últimos oito anos (art. 1º, I, o, da LC n. 64/90). Ressalte-se que a transmissão de dados deve ser feita pelo próprio órgão, por meio do site hƩps://siscontaeleitoral.mpf.mp.br, e a sua alimentação deve ser constante para manutenção atualizada dos cadastros de inelegíveis, conforme as orientações que seguem anexas. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo correio eletrônico pgrsiscontaeleitoral@mpf.mp.br e, no caso de falhas no sistema, deve ser incluído, se possível, o print da tela com o erro relatado. Atenciosamente, (assinado eletronicamente) [NOME DO PROMOTOR ELEITORAL] Promotor de Justiça 2 MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL XX PROMOTORIA ELEITORAL EM [ESTADO] Ofício n. X/2024 [cidade], [dia] de [mês] de 2024. A Sua Excelência o Senhor XXXX Presidente da Câmara de Vereadores de [Município] Assunto: Sistema Sisconta Eleitoral. Alimentação da base de dados. Referência: Ofício Circular n. XX Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência, nos termos do Ofício Circular n. XXX (anexo), do Procurador Regional Eleitoral no Estado X, [Nome do PRE], solicito que informe, por intermédio da ferramenta Sisconta Eleitoral, no âmbito desse Órgão, os dados relativos aos: (a) Prefeitos e Vice-Prefeitos que perderam seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos doze anos (art. 1º, I, c, da LC n. 64/90); (b) Vereadores que perderam os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal ou dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato da Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, nos últimos doze anos (art. 1º, I, b, da LC n. 64/90); (c) Prefeitos, Vice-Prefeitos e dirigentes que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por decisão irrecorrível do órgão legislativo, nos últimos oito anos (art. 1º, I, g, da LC n. 64/90); (d) Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores que tenham renunciado a seu mandato desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo das Constituições Federal ou Estadual, ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos dez anos (art. 1º, I, k, da LC n. 64/90); e (e) servidores que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, nos últimos oito anos (art. 1º, I, o, da LC n. 64/90). Ressalte-se que a transmissão de dados deve ser feita pelo próprio órgão, por meio do site hƩps://siscontaeleitoral.mpf.mp.br, e a sua alimentação deve ser constante para manutenção atualizada dos cadastros de inelegíveis, conforme as orientações que seguem anexas. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo correio eletrônico pgrsiscontaeleitoral@mpf.mp.br e, no caso de falhas no sistema, deve ser incluído, se possível, o print da tela com o erro relatado. Atenciosamente, (assinado eletronicamente) [NOME DO PROMOTOR ELEITORAL] Promotor de Justiça 2 INISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL XX PROMOTORIA ELEITORAL EM [ESTADO] Ofício n. X/2024 [cidade], [dia] de [mês] de 2024. A Sua Excelência o Senhor XXXX Prefeito de [Município] Endereço Assunto: Sistema Sisconta Eleitoral. Alimentação da base de dados. Referência: Ofício Circular n. XX Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando Vossa Excelência, nos termos do Ofício Circular n. XXX (anexo), do Procurador Regional Eleitoral no Estado X, [Nome do PRE], solicito que informe, por intermédio da ferramenta Sisconta Eleitoral, no âmbito do Governo de [Município], os dados relativos aos servidores que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, nos últimos oito anos (art. 1º, I, o, da LC n. 64/90). Ressalte-se que a transmissão de dados deve ser feita pelo próprio órgão, por meio do site hƩps://siscontaeleitoral.mpf.mp.br, e a sua alimentação deve ser constante para manutenção atualizada dos cadastros de inelegíveis, conforme as orientações que seguem anexas. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo correio eletrônico pgrsiscontaeleitoral@mpf.mp.br e, no caso de falhas no sistema, deve ser incluído, se possível, o print da tela com o erro relatado. Atenciosamente, (assinado eletronicamente) [NOME DO PROMOTOR ELEITORAL] Promotor de Justiça