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materia nº 5/2026

Tipo OFICIO
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaCumprimentando-o(a), dirijo-me a Vossa Excelência para tratar do Sisconta Eleitoral, ferramenta que reúne informações de candidatos potencialmente inelegíveis, nos termos do art. 1º, I, da Lei Complementar nº 64/90.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

PR-RO-00012575/2026
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL EM RONDÔNIA
Ofício Circular nº 5/2026/MPF/PRE/RO
Porto Velho/RO, na data da assinatura eletrônica. A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Promotor(a) Eleitoral do Estado de Rondônia
Assunto: Sistema Sisconta Eleitoral. Alimentação da base de dados.
Referência: PA nº 1.31.000.000576/2026-92
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Promotor(a) Eleitoral,
Cumprimentando-o(a), dirijo-me a Vossa Excelência para tratar do Sisconta
Eleitoral, ferramenta que reúne informações de candidatos potencialmente inelegíveis, nos
termos do art. 1º, I, da Lei Complementar nº 64/90. Considerando que a manutenção atualizada dos cadastros de inelegíveis tem o
potencial de repercutir positivamente na atuação dos Procuradores Regionais Eleitorais e
Promotores Eleitorais no contexto das eleições de 2026, solicito a V. Exa. que encaminhe um
expediente aos órgãos municipais indicados nos modelos de ofícios em anexo, com
fundamento no art. 8º, incisos II e VIII, da Lei Complementar nº 75/93, requisitando
informações sobre decisões potencialmente geradoras de inelegibilidade, a serem transmitidas
por meio do Sisconta Eleitoral. Ressalte-se que a transmissão de dados deve ser feita pelo próprio órgão, por
meio do site https://siscontaeleitoral.mpf.mp.br, e a sua alimentação deve ser constante para
manutenção atualizada dos cadastros de inelegíveis, conforme as orientações que seguem
anexas.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo correio eletrônico pgr￾siscontaeleitoral@mpf.mp.br e, no caso de falhas no sistema, deve ser incluído, se possível, o
print da tela com o erro relatado. Atenciosamente,
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Assinado com login e senha por LEONARDO TREVIZANI CABERLON, em 05/04/2026 21:28. Para verificar a autenticidade acesse 
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave e80256bf.0a42c029.876cf968.1f0141db
[Assinad
o eletro
nicamente] LEONARDO TREVIZANI CABE
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Assinado com login e senha por LEONARDO TREVIZANI CABERLON, em 05/04/2026 21:28. Para verificar a autenticidade acesse 
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave e80256bf.0a42c029.876cf968.1f0141db
M A N U A L D O 
S I S C O N T A 
E L E I T O R A L 
Usuário Externo
Envio de Informações
Índice
Sisconta Eleitoral – Usuário Externo (envio de informações)...............................................2
Sisconta Eleitoral e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)...........................7
Acesso externo para envio de informações – Guia Rápido..................................................9
Dúvidas frequentes no envio dos dados............................................................................15
Reporte de problemas encontrados e dúvidas...................................................................21
*Última atualização: 21 de maio de 2025
Sisconta Eleitoral – Usuário Externo (envio de informações)
O Sisconta Eleitoral é um sistema desenvolvido pelo Ministério Público
Federal para otimizar a análise e cruzamento de dados relevantes para a
atuação dos membros do Ministério Público Eleitoral.
O Sisconta agrega informações oriundas de diversos órgãos. O módulo
“Ficha Suja” é o que possui uma fonte mais diversificada da origem de seus
dados, considerando-se que as causas de inelegibilidade podem surgir a
partir de decisões proferidas por órgãos do Judiciário, do Executivo, do
Legislativo, do Ministério Público e dos Conselhos de Classe.
Diante desse contexto, optou-se pela criação de um canal por meio do
qual os próprios órgãos possam encaminhar as informações ao Sisconta,
descentralizando, assim, a atividade de alimentação do banco de dados,
especialmente em relação às questões afetas às inelegibilidades.
A interface externa do Sisconta, portanto, tem por objetivo exclusivo o
recebimento de informações pelos usuários externos — órgãos detentores
de informações relativas às causas de inelegibilidade.
Não há previsão legislativa que obrigue os órgãos a enviar essas
informações, contudo, o Ministério Público Eleitoral tem buscado fomentar
uma cultura de remessa desses dados.
O acesso dos usuários externos do Sisconta é realizado pelo link
<https://siscontaeleitoral.mpf.mp.br/>. A pessoa responsável pelo envio
das informações deve se autenticar por meio de sua conta Gov.Br (nível
bronze ou superior), garantindo assim maior segurança na identificação
daquele que envia os dados1
.
Na sequência, a sistemática é simples, bastando o representante do
órgão preencher um formulário eletrônico com alguns dados e enviar um
arquivo, em formato de planilha, com as informações (no site consta um
1 A sistemática de autenticação com uso da conta Gov.Br iniciou-se no ano de 2025, após a
adoção de uma política de maior segurança na identificação dos usuários e no tráfego das
informações. Anteriormente, eram utilizados login e senha únicos (login: siscontaeleitoral;
senha: mpe2014).
2
modelo de planilha em branco). Atenção: apenas é aceita planilha no modelo
disponibilizado no site, em formato .XLS.
Sugere-se a inserção de dados pelos órgãos de forma imediata
quando a inclusão for “com ocorrência” (com condenações no período) ou,
ao menos semestralmente, quando a inserção de registro referir-se a
momentos “sem ocorrência” (sem condenações no período).
Nos casos em que houver necessidade de complementação/correção
de dados já enviados, basta que o órgão promova o envio de uma nova
planilha atualizada com os dados corretos, da mesma forma que a planilha
anteriormente remetida.
Como forma de orientação, podem-se considerar as seguintes
informações a serem fornecidas de acordo com a natureza do órgão:
1. Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal (onde houver):
(a) condenados em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado pelos crimes
indicados nos itens da alínea e do inciso I do art. 1º da LC 64/90;
(b) policiais militares e bombeiros militares declarados indignos do oficialato, ou com ele
incompatíveis (art. 1º, I, f, da LC 64/90); [apenas para Tribunal de Justiça]
(c) condenados à suspensão dos direitos políticos em decisão transitada em julgado ou por
órgão colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao
patrimônio público e enriquecimento ilícito (art. 1º, I, l, da LC 64/90);
(d) servidores que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial (art. 1º, I, o, da LC 64/90).
2. Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal Superior Eleitoral:
(a) condenados em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado, em processo de
apuração de abuso de poder político ou econômico (art. 1º, I, d, da LC 64/90);
(b) detentores de cargo na administração pública condenados em decisão transitada em
julgado ou por órgão colegiado pelo abuso de poder político ou econômico (art. 1º, I, h, da
LC 64/90);
(c) condenados em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado pelos crimes
indicados nos itens da alínea e do inciso I do art. 1º da LC 64/90;
(d) condenados em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado por corrução
eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de
campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas que impliquem
cassação do registro ou do diploma (art. 1º, I, j, da LC 64/90);
3
(e) servidores que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial (art. 1º, I, o, da LC 64/90). 
(f) pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais
ilegais tidas por ilegais em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado
(art. 1º, I, p, da LC 64/90).
(g) magistrados que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que
tenham perdido o cargo por decisão judicial ou que tenham pedido exoneração ou
aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar (art. 1º, I, q,
da LC n. 64/90).
3. Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal
Militar (STM) e Tribunal Superior do Trabalho (TST):
(a) condenados em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado pelos crimes
indicados nos itens da alínea e do inciso I do art. 1º da LC n 64/90; [exceto TST]
(b) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis (art. 1º, I, f, da
LC 64/90); [apenas STM]
(c) condenados à suspensão dos direitos políticos em decisão transitada em julgado ou por
órgão colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao
patrimônio público e enriquecimento ilícito (art. 1º, I, l, da LC 64/90); [apenas STF e STJ]
(d) servidores que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial (art. 1º, I, o, da LC 64/90).
(e) magistrados que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que
tenham perdido o cargo por decisão judicial ou que tenham pedido exoneração ou
aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar (art. 1º, I, q,
da LC n 64/90).
4. Procuradoria-Geral de Justiça (Ministério Público nos Estados e no DF) e Procuradoria￾Geral da República (PGR):
(a) membros do Ministério Público que tenham sido aposentados compulsoriamente por
decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido
exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar
(art. 1º, I, q, da LC 64/90);
(b) servidores que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial (art. 1º, I, o, da LC 64/90).
4
5. Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
(a) servidores que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial (art. 1º, I, o, da LC 64/90).
(b) membros do Ministério Público ou magistrados que forem aposentados
compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por decisão
judicial ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de
processo administrativo disciplinar (art. 1º, I, q, da LC n 64/90).
6. Câmara de Vereadores:
(a) vereadores que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos
incisos I e II do art. 55 da Constituição ou dos dispositivos equivalentes sobre perda de
mandato da Lei Orgânica dos Municípios (art. 1º, I, b, da LC 64/90);
(b) prefeitos e vice-prefeitos que perderem seus cargos eletivos por infringência a
dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município (art. 1º, I, c, da LC
64/90);
(c) pessoas que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, por decisão irrecorrível dessa Câmara (art. 1º, I, g, da LC 64/90);
(d) servidores dessa Câmara de Vereadores que tenham sido demitidos do serviço público
em decorrência de processo administrativo ou judicial (art. 1º, I, o, da LC 64/90).
7. Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa (DF):
(a) deputados que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos
incisos I e II do art. 55 da Constituição ou dos dispositivos equivalentes sobre perda de
mandato da Constituição Estadual (art. 1º, I, b, da LC 64/90);
(b) governadores ou vice-governadores que perderem seus cargos eletivos por infringência
a dispositivo da Constituição Estadual (art. 1º, I, c, da LC 64/90);
(c) governadores ou vice-governadores que tenham tido suas contas relativas ao exercício
de cargos ou funções públicas rejeitadas por decisão irrecorrível deste órgão legislativo (art.
1º, I, g, da LC 64/90);
(d) governadores, vice-governadores e deputados estaduais/distritais que tenham
renunciado a seu mandato desde o oferecimento de representação ou petição capaz de
autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo das Constituições Federal ou
Estadual (art. 1º, I, k, da LC 64/90);
(e) servidores públicos dessa Assembleia Legislativa que tenham sido demitidos do serviço
público em decorrência de processo administrativo ou judicial (art. 1º, I, o, da LC 64/90).
5
8. Câmara dos Deputados (CD) e Senado Federal (SF):
(a) deputados federais ou senadores que hajam perdido os respectivos mandatos por
infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição ou dos dispositivos
equivalentes sobre perda de mandato da Constituição Estadual (art. 1º, I, b, da LC 64/90);
(b) dirigentes que tenham tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas rejeitadas por decisão irrecorrível deste órgão legislativo (art. 1º, I, g, da LC 64/90);
(c) deputados federais ou senadores que tenham renunciado a seu mandato desde o
oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por
infringência a dispositivo das Constituições Federal ou Estadual (art. 1º, I, k, da LC 64/90);
(d) servidores do órgão que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de
processo administrativo ou judicial (art. 1º, I, o, da LC 64/90).
9. Prefeitura, Governo do Estado, Controladoria-Geral da União (CGU), outros órgãos do
Executivo:
(a) Servidores que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial (art. 1º, I, o, da LC 64/90).
10. Banco Central do Brasil (BACEN):
(a) os que tenham exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em
estabelecimento de crédito, financiamento ou seguro em processo de liquidação judicial ou
extrajudicial, desde que hajam exercido o respectivo posto nos 12 (doze) meses anteriores
à referida decretação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade (art.
1º, I, i, da LC 64/90);
(b) servidores que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial (art. 1º, I, o, da LC 64/90).
11. Tribunal de Contas do Estado (TCE), dos Municípios (TCM) e Tribunal de Contas da
União (TCU):
(a) pessoas que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por decisão irrecorrível deste Tribunal (art. 1º, I, g, da LC 64/90);
(b) servidores do tribunal que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de
processo administrativo ou judicial (art. 1º, I, o, da LC 64/90).
12. Conselhos de fiscalização de profissões liberais:
(a) Pessoas excluídas do exercício da profissão, por decisão sancionatória desse Conselho,
em decorrência de infração ético-profissional (art. 1º, I, m, da LC 64/90).
6
Sisconta Eleitoral e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) 
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº
13.709/2018 estabeleceu diretrizes específicas para o tratamento de dados
de pessoas físicas, a serem observadas tanto por entidades privadas como
por órgãos públicos que lidam com esse tipo de informações.
Em relação às informações recebidas de órgãos externos contendo
hipóteses potencialmente geradoras de inelegibilidade, que formam a base
de dados do módulo “Ficha Suja” do Sisconta Eleitoral, a Procuradoria-Geral
Eleitoral apresentou alguns questionamentos à Unidade de Proteção de
Dados Pessoais do Ministério Público Federal (UPDP/MPF).
Em resposta, a UPDP/MPF explicitou que a finalidade específica da
solicitação remetida aos órgãos detentores dessas informações é
“possibilitar aos membros do Ministério Público Eleitoral identificarem, no
exíguo prazo para impugnação aos registros de candidatura, eventuais
circunstâncias que possam caracterizar restrições quanto à elegibilidade do
candidato”, nos termos da LC 64/1990.
Nesse contexto, “a coleta, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transmissão, processamento, arquivamento, armazenamento e
demais operações de tratamento de dados pessoais envolvendo as listas de
pessoas que se enquadram nas hipóteses legais de inelegibilidade são
realizadas para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao
titular (...) além de serem compatíveis com a finalidade ora enunciada
(exercício da atribuição de impugnação dos registros de candidatura,
prevista no art. 3º da LC 64/1990)”. 
Considerando que as operações se restringem aos dados pessoais
mínimos necessários para o exercício da finalidade, a UPDP concluiu que “o
tratamento realizado pelo Ministério Público na situação em questão está em
plena consonância com os princípios de proteção dos dados pessoais
previstos no art. 6º da LGPD (Lei 13709/2018), em especial, os princípios da
finalidade, adequação e necessidade”.
7
Para incrementar a forma de tratamento dos dados pessoais no âmbito
do Sisconta Eleitoral, algumas medidas complementares foram adotadas,
como: 
• Aviso de Privacidade: foi disponibilizado no site do Sisconta Eleitoral, e
internamente no sistema, aviso contendo informações sobre a coleta e
análise dos dados pessoais pelo Ministério Público Eleitoral, incluindo
a fundamentação legal para a execução do serviço; quais os dados
pessoais tratados; a forma de coleta; finalidade e forma do tratamento
de dados; além de informações complementares de interesse do titular
dos dados.
• Alerta relativo à LGPD nos Relatórios de Conhecimento (RCon’s) e no
Recibo de Informações remetido aos usuários externos que
encaminham dados ao Sisconta.
Nos RCon’s, consta o seguinte alerta: “Este documento pode conter
dados pessoais, que estão sujeitos às medidas de proteção
estabelecidas na LGPD (Lei nº 13709/2018), incluindo o sigilo, a
limitação de acesso às pessoas legalmente autorizadas e a restrição de
uso para finalidade exclusiva indicada neste documento.”
No Recibo de Informações, consta o seguinte alerta: “Os dados
pessoais recebidos estão sujeitos às medidas de proteção
estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei
nº 13709/2018), incluindo o sigilo, a limitação de acesso às pessoas
legalmente autorizadas e a restrição de uso para finalidade exclusiva
prevista na legislação eleitoral.”
8
Acesso externo para envio de informações – Guia Rápido
1. Acesse o link: https://siscontaeleitoral.mpf.mp.br/ e clique no botão
“Atendimento – Envio de Informações (usuário externo)” (penúltimo botão no
canto superior da tela). Outra opção de acesso é, na página principal (Home),
pelo botão “Acesso à Área de Envio de Informações”.
2. Na área de envio de informações (usuário externo), faça a autenticação
com os dados da conta Gov.Br (nível bronze ou superior) da pessoa que está
enviando os dados. 
9
3. Siga os passos para o preenchimento do formulário eletrônico com os
dados do responsável pelas informações prestadas (pessoa que está
remetendo os dados). 
10
4. Em seguida, preencha os campos apresentados com as informações do
órgão julgador dos processos;
11
5. No espaço de “Ocorrências”, confirme se o atendimento prestado é com 
ou sem ocorrências de registros de processos julgados; e
12
6. Por fim, nos casos em que houver registros de ocorrências a informar,
proceda ao download da planilha vazia disponibilizada no site, ou ainda no
endereço eletrônico https://siscontaeleitoral.mpf.mp.br/planilhas/planilha￾vazia.xls, preencha os campos solicitados e, após, anexe o arquivo no
sistema (upload), exclusivamente com a extensão .xls (Excel). Não será
possível o recebimento de planilhas com extesão .odt (BrOffice/LibreOffice).
* Note que não será necessário gerar uma planilha para cada cidadão
inelegível. Todas as informações poderão constar de uma única planilha.
Sobre as informações constantes da planilha, apenas faz-se necessário
informar os dados que o órgão possuir sobre a suposta condenação. Quando
não houver, basta deixar o espaço em branco (sem preenchimento).
13
Os campos da planilha podem ser assim resumidos:
Item Atributos Descrição Tamanho Formato Obrigatório
1 Nome_orgao Nome do órgão oficiado pelo 
Ministério Público Eleitoral. 100 TEXTO SIM
2 Esfera
Esfera judiciária, se for agente 
público: F - Federal, D - Distrital, E - 
Estadual ou M – Municipal.
1 F, D, E e M SIM
3 Num_processo Número do processo físico no órgão. 100
Alfanumérico, podendo
aceitar os sinais de “/”,
“-“ etc.
SIM
4 Data_processo Data que o processo foi iniciado. 10 DD/MM/AAAA NÃO
5 Nome_requerido
Informar o nome da pessoa física
(requerida, condenada, excluída,
etc), conforme o tratamento dado
pelo órgão requisitado.
100 Texto SIM
6 CPF Informar o número do Cpf 11 Numero NÃO
7 RG
Informar o numero da identidade 
(RG) do requerido no caso de Pessoa 
Física.
15 Alfanumérico NÃO
8 Titulo_eleitoral Informar o número do título 
eleitoral. 20 Numero NÃO
9 Cargo
Informar o nome do cargo, posto ou 
profissão, da pessoa física em 
referência.
50 Texto NÃO
10 Registro_profissional Número do registro do profissional 
no órgão de classe. 20 Alfanumérico NÃO
11 Data_nascimento Informar data de nascimento. 10 DD/MM/AAAA NÃO
12 Nome_mae Informar o nome da mãe. 100 Texto NÃO
13 Endereco Informar o endereço da pessoa 
física. 150 Texto NÃO
14 Bairro Informar o nome do bairro do 
endereço da pessoa física. 30 Texto NÃO
15 Município Informar o nome do Município do 
endereço da pessoa física. 40 Texto NÃO
16 UF Informar a UF do endereço da 
pessoa física. 2 Texto NÃO
17 Cep Informar o número do Cep do 
endereço da pessoa física. 8 Numero NÃO
18 Data_julgamento Data do julgamento. 10 DD/MM/AAAA SIM
19 Tipo_julgamento
Tipo do julgamento por C - ‘Órgão 
Colegiado’; D – ‘Decisão 
Administrativa Definitiva’; T - 
‘Transito em julgado’; ou O - Outros.
1 C, D, T ou O NÃO
20 Data_condenacao_inicio Informar a data de início da 
condenação. 10 DD/MM/AAAA NÃO
21 Data_condenacao_fim informar a data final da condenação. 10 DD/MM/AAAA NÃO
22 Exclusão_suspensa Exclusão suspensa ou anulada pelo 
judiciário? 1 S ou N NÃO
23 Data_supensao Informar a data da suspensão ou 
anulação pelo Judiciário. 10 DD/MM/AAAA NÃO
14
Item Atributos Descrição Tamanho Formato Obrigatório
24 Assunto_resumo_deliberacao Informar um resumo da decisão de 
condenação. 500 Texto NÃO
25 Detalhe_processso
Informar, caso exista, o link de 
acesso direto ao processo em 
referência.
100 Texto NÃO
26 Partido Em caso de mandato parlamentar, 
informar a sigla do partido político. 10 Texto NÃO
27 UF_mandato
Em caso de mandato parlamentar, 
informar a sigla da unidade da 
federação.
2 Texto NÃO
28 Perda_mandato_renuncia
Em caso de mandato parlamentar, 
informar P, para perda ou R, para 
renúncia.
1 P ou R NÃO
29 Data_inicio_perda_suspensao
Em caso de mandato parlamentar, 
informar a data de inicio da perda ou 
suspensão do mandato.
10 DD/MM/AAAA NÃO
30 Data_fim_perda_suspensao
Em caso de mandato parlamentar, 
informar a data de término da perda 
ou suspensão do mandato.
10 DD/MM/AAAA NÃO
31 Observacoes
Campo destinado a observações em 
geral sobre o atendimento ou 
eventuais dificuldades no 
preenchimento dos campos acima.
500 Texto NÃO
32 Campo_livre_1
Utilizar esse campo para informar 
outras informações relevantes do 
processo.
100 Texto NÃO
33 Campo_livre_2
Utilizar esse campo para informar 
outras informações relevantes do 
processo.
100 Texto NÃO
34 Campo_livre_3
Utilizar esse campo para informar 
outras informações relevantes do 
processo.
100 Texto NÃO
35 Campo_livre_4
Utilizar esse campo para informar 
outras informações relevantes do 
processo.
100 Texto NÃO
36 Campo_livre_5
Utilizar esse campo para informar 
outras informações relevantes do 
processo.
100 Texto NÃO
37 Campo_livre_6
Utilizar esse campo para informar 
outras informações relevantes do 
processo.
100 Texto NÃO
38 Campo_livre_7
Campo destinado a observações em 
geral sobre o atendimento ou 
eventuais dificuldades no 
preenchimento dos campos acima.
100 Texto NÃO
15
7. Após o preenchimento e envio da planilha, o sistema apresentará uma
mensagem de transmissão do arquivo com sucesso, e indicará o número do
protocolo de envio. Este mesmo protocolo será remetido para o e-mail
vinculado à conta Gov.Br utilizada para autenticação no sistema.
16
Dúvidas frequentes no envio dos dados
Seguem algumas dúvidas frequentes acerca do preenchimento da
planilha e do envio das informações.
1 – Quem pode preencher o formulário de envio de dados do Sisconta?
Qualquer pessoa do órgão externo responsável pelo acompanhamento
das informações solicitadas.
2 – O que deve ser feito se, ao acessar a página do Sisconta, aparecer a
mensagem “Sua conexão não é particular”? 
Por força de regulamentação do ePING (Padrões de Interoperabilidade
de Governo Eletrônico), o portal do Sisconta utiliza certificados da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que não vem
cadastrada por padrão nos sistemas operacionais e navegadores, que
emitem esse alerta por não reconhecerem tais certificados como seguros.
Contudo, eles são.
É possível instalar os certificados da ICP-Brasil nos navegadores
seguindo as instruções do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação -
ITI, responsável pela ICP-Brasil, por meio do link
<https://www.iti.gov.br/navegadores>. 
3 - Para que servem os campos “sem ocorrência” e “com ocorrência” do link
de formulário do Sisconta?
Os campos “sem ocorrência” e “com ocorrência” servem para que o
órgão registre, para melhor controle, se cadastrou ou não, no link de
formulário do Sisconta, as eventuais condenações ocorridas no período.
Sem ocorrência — quando não houver condenações no período.
Com ocorrência — quando houver condenações no período.
17
4 - Qual providência deve ser adotada quando o usuário externo tiver
marcado a opção “sem ocorrências” e posteriormente verificar que havia
ocorrências a informar? 
O usuário deverá acessar novamente o Sisconta, preencher
adequadamente o formulário e, no passo 3, assinalar a opção "com
ocorrências". Deve, ainda, ser incluída a planilha com as ocorrências
verificadas. 
5 - Com que frequência o órgão deve inserir informações no link de
formulário do Sisconta?
Sugere-se a inserção de dados pelos órgãos de forma imediata
quando a inserção for “com ocorrência” (com condenações no período) ou,
ao menos semestralmente, quando a inserção de registro referir-se a
momentos “sem ocorrência” (sem condenações no período).
6 - É possível a correção dos dados inseridos nos passos 1 e 2 do formulário
(dados do responsável e do órgão julgador), como por exemplo, o telefone
do órgão ou o nome da cidade, sem o novo envio da planilha?
Não. Para simplificar a utilização do sistema, não é feito um cadastro
prévio de cada usuário, e por isso a cada remessa de dados a pessoa se
autentica com os dados da conta Gov.Br (nível bronze ou superior). 
O procedimento de preencher o formulário (passos 1,2 e 3) e depois
submeter a planilha constitui um ciclo completo, e, após finalizado, não
permite alterações.
Caso o usuário deseje corrigir os dados, deverá completar todo o ciclo
novamente.
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7 - É necessário encaminhar planilha quando não houver condenação
(informação “sem ocorrências”)? 
Não. Quando não houver ocorrências a informar (ausência de
condenações), basta o usuário preencher, no link do formulário
<https://siscontaeleitoral.mpf.mp.br>, os dados do responsável (passo 1),
os dados do órgão julgador (passo 2), que corresponde ao órgão que o
usuário representa e, por fim, marcar a opção “sem ocorrências” (passo 3),
clicando em seguida no botão enviar.
8 - Quais os formatos aceitáveis da planilha a ser inserida no link de
formulário do Sisconta? 
São aceitas no Sisconta apenas as planilhas com a extensão .xls
(Excel). Não é possível o envio de planilhas com extensão .ods
(BROffice/LibreOffice). 
9 - É necessário preencher todos os dados da planilha?
São obrigatórios os campos “Nome do órgão julgador”, “Esfera”,
“Número do Processo”, “Nome do Requerido” e “Data do Julgamento”. 
Quanto aos demais dados, o órgão deve preencher as informações de
detiver acerca da condenação. Quando não houver, basta deixar o espaço em
branco (sem preenchimento).
Além disso, os campos CEP, CPF e Título Eleitoral devem ser
preenchidos exclusivamente com números, sem a utilização de hífen (-) ou
barra (/).
Embora seja importante o preenchimento da planilha com o máximo
de informações possíveis, a circunstância de faltar algum dado não deve ser
considerada como impedimento para o envio dos dados, já que as
informações são preambulares para a atuação dos membros do Ministério
Público Eleitoral, que poderão realizar apurações complementares.
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10 – É possível a exclusão, na planilha modelo, de colunas que não serão
utilizadas?
Não. O usuário não pode alterar a estrutura da planilha. As duas
primeiras linhas não podem ser modificadas, sendo a primeira linha
destinada a orientações gerais, e a segunda linha reservada para a descrição
de cada coluna do modelo. Caso o usuário adicione uma linha, por exemplo,
para colocar o nome do órgão, a planilha será recusada.
11 - Na planilha, o que deve ser preenchido no campo “Nome do Órgão
Julgador”?
O nome a ser preenchido é o do órgão julgador, ou seja, é a instância
administrativa ou judicial responsável pela condenação informada. Em regra,
coincidirá com o órgão informante do link formulário do Sisconta sobre a
condenação. 
12 - Como deve ser elaborada a planilha no caso de o usuário ter que
informar condenações proferidas por mais e um órgão julgador distinto?
Deve ser elaborada uma planilha distinta para cada órgão julgador.
13 - Na planilha, qual a data a ser informada no campo “data de
julgamento”?
Em regra, a data a ser informada no campo data de julgamento é a
data da condenação. 
Em algumas hipóteses, a Lei das Inelegibilidades (LC nº 64/90)
menciona o trânsito em julgado da decisão. Esta informação, caso o órgão
detenha, poderá ser informada em um dos campos livres da planilha. 
Ressalte-se que, quando houver, é possível o cadastramento de
eventuais recursos supervenientes no Sisconta, também em um dos campos
livres.
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14 – Casos de servidores que foram afastados preventivamente por decisão
judicial, que ainda não transitaram em julgado, deverão constar na planilha?
Sim. Neste caso, sugere-se a inserção de todos os dados que o órgão
possui conhecimento no sistema. A apuração mais detalhada para eventual
enquadramento como inelegibilidade será feita em momento oportuno pelo
membro do Ministério Público Eleitoral.
15 - Qual providência deve ser adotada quando os dados da planilha
precisam ser complementados/corrigidos?
Nos casos em que há necessidade de complementação/correção de
dados já enviados, basta promover o envio de uma nova planilha atualizada
com os dados corretos, da mesma forma que a planilha anteriormente
enviada. Não é possível realizar a exclusão de uma planilha com protocolo
de remessa emitido. 
16 – É possível apagar uma planilha já enviada?
Não. Caso o problema seja alguma informação equivocada ou
incompleta, basta o usuário repetir o procedimento de envio, e encaminhar
uma nova planilha com os dados ajustados. 
17 – Caso uma planilha apresente erros no preenchimento dos dados, o que
acontece?
Caso os erros sejam de digitação, por exemplo, a informação vai para
o banco de dados do Sisconta, mesmo com os erros.
Se o erro ocorrer em relação à forma de preenchimento da planilha,
por exemplo, com utilização de um número de caracteres acima do limite
permitido para determinado campo, com a exclusão ou alteração da ordem
de alguma coluna, a planilha será enviada mas os dados não entrarão no
banco de dados. Quando esta situação ocorrer, o usuário será informado do
motivo do erro para que possa providenciar a correção e reenvio da planilha.
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Vale destacar que na hipótese de erro que dê ensejo à notificação do
usuário, nenhum dado da planilha ingressará no banco de dados. Isso ocorre
porque ou a planilha é recebida em sua integralidade ou não é recebida de
forma alguma.
18 – É possível o envio das informações a serem incluídas no Sisconta por
meio de ofício?
Não. A alimentação deve ocorrer a partir do upload da planilha.
19 – A remessa da planilha pode ser feita por meio do e-mail “pgr￾siscontaeleitoral@mpf.mp.br”?
Não. Em cumprimento às requisições dos membros do Ministério
Público Eleitoral - MPE, o formulário será preenchido eletronicamente e o
seu arquivo, em formato de planilha, transmitido, via upload, por meio do
portal do Sisconta Eleitoral no endereço
<https://siscontaeleitoral.mpf.mp.br>.
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Reporte de problemas encontrados e dúvidas
Para reportar algum tipo de problema durante o preenchimento da
tabela ou sanar alguma dúvida técnica, o usuário deverá acessar a opção de
dúvidas frequentes pelo portal, no endereço
<https://siscontaeleitoral.mpf.mp.br/duvidas-frequentes.php>, ou entrar
em contato por meio do correio eletrônico <pgr￾siscontaeletioral@mpf.mp.br>. 
No caso de reporte de erros, solicita-se que seja anexado ao e-mail
captura de tela (“print”) com o mencionado problema no sistema.
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MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL 
XX PROMOTORIA ELEITORAL EM [ESTADO]
Ofício n. X/2024 
 [cidade], [dia] de [mês] de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
XXXX
Presidente 
Tribunal de Contas de [Município]
Assunto: Sistema Sisconta Eleitoral. Alimentação da base de dados. 
Referência: Ofício Circular n. XX
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, nos termos do Ofício Circular n. XXX
(anexo), do Procurador Regional Eleitoral no Estado X, [Nome do PRE], solicito que
informe, por intermédio da ferramenta Sisconta Eleitoral, no âmbito desse Tribunal, os
dados relativos a:
(a) pessoas que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou
funções públicas rejeitadas por decisão ou parecer irrecorrível do Tribunal, nos últimos
oito anos (art. 1º, I, g, da LC n. 64/90), apresentando-se cópia dos respectivos decretos
legislativos de rejeição de contas, se disponível; e
(b) servidores que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência
de processo administrativo ou judicial, nos últimos oito anos (art. 1º, I, o, da LC n.
64/90).
Ressalte-se que a transmissão de dados deve ser feita pelo próprio órgão,
por meio do site hƩps://siscontaeleitoral.mpf.mp.br, e a sua alimentação deve ser
constante para manutenção atualizada dos cadastros de inelegíveis, conforme as
orientações que seguem anexas. 
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo correio eletrônico pgr￾siscontaeleitoral@mpf.mp.br e, no caso de falhas no sistema, deve ser incluído, se
possível, o print da tela com o erro relatado.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
[NOME DO PROMOTOR ELEITORAL]
Promotor de Justiça
2
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL 
XX PROMOTORIA ELEITORAL EM [ESTADO]
Ofício n. X/2024 
 [cidade], [dia] de [mês] de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
XXXX
Presidente da Câmara de Vereadores de [Município]
Assunto: Sistema Sisconta Eleitoral. Alimentação da base de dados. 
Referência: Ofício Circular n. XX 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, nos termos do Ofício Circular n. XXX
(anexo), do Procurador Regional Eleitoral no Estado X, [Nome do PRE], solicito que
informe, por intermédio da ferramenta Sisconta Eleitoral, no âmbito desse Órgão, os
dados relativos aos:
(a) Prefeitos e Vice-Prefeitos que perderam seus cargos eletivos por
infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município,
nos últimos doze anos (art. 1º, I, c, da LC n. 64/90);
(b) Vereadores que perderam os respectivos mandatos por infringência do
disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal ou dos dispositivos
equivalentes sobre perda de mandato da Constituição Estadual e Lei Orgânica do
Município, nos últimos doze anos (art. 1º, I, b, da LC n. 64/90); 
(c) Prefeitos, Vice-Prefeitos e dirigentes que tiveram suas contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por decisão irrecorrível do órgão
legislativo, nos últimos oito anos (art. 1º, I, g, da LC n. 64/90);
(d) Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores que tenham renunciado a seu
mandato desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura
de processo por infringência a dispositivo das Constituições Federal ou Estadual, ou da
Lei Orgânica do Município, nos últimos dez anos (art. 1º, I, k, da LC n. 64/90); e
(e) servidores que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência
de processo administrativo ou judicial, nos últimos oito anos (art. 1º, I, o, da LC n.
64/90).
Ressalte-se que a transmissão de dados deve ser feita pelo próprio órgão,
por meio do site hƩps://siscontaeleitoral.mpf.mp.br, e a sua alimentação deve ser
constante para manutenção atualizada dos cadastros de inelegíveis, conforme as
orientações que seguem anexas. 
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo correio eletrônico pgr￾siscontaeleitoral@mpf.mp.br e, no caso de falhas no sistema, deve ser incluído, se
possível, o print da tela com o erro relatado.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
[NOME DO PROMOTOR ELEITORAL]
Promotor de Justiça
2
INISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL 
XX PROMOTORIA ELEITORAL EM [ESTADO]
Ofício n. X/2024 
 [cidade], [dia] de [mês] de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
XXXX
Prefeito de [Município]
Endereço
Assunto: Sistema Sisconta Eleitoral. Alimentação da base de dados. 
Referência: Ofício Circular n. XX
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando Vossa Excelência, nos termos do Ofício Circular n. XXX
(anexo), do Procurador Regional Eleitoral no Estado X, [Nome do PRE], solicito que
informe, por intermédio da ferramenta Sisconta Eleitoral, no âmbito do Governo de
[Município], os dados relativos aos servidores que tenham sido demitidos do serviço
público em decorrência de processo administrativo ou judicial, nos últimos oito anos
(art. 1º, I, o, da LC n. 64/90).
Ressalte-se que a transmissão de dados deve ser feita pelo próprio órgão,
por meio do site hƩps://siscontaeleitoral.mpf.mp.br, e a sua alimentação deve ser
constante para manutenção atualizada dos cadastros de inelegíveis, conforme as
orientações que seguem anexas. 
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo correio eletrônico pgr￾siscontaeleitoral@mpf.mp.br e, no caso de falhas no sistema, deve ser incluído, se
possível, o print da tela com o erro relatado.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
[NOME DO PROMOTOR ELEITORAL]
Promotor de Justiça

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