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19/08/2020
Projeto de Lei 1545 de 13/08/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 7528 e CRC: B6EBA30C). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.545 DE 13 DE AGOSTO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso
Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 54.483,46, e incorporação
elemento de despesa 3.1.90.11.00, e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
go 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Anulação, no Orçame
ama, exercício financeiro de 2020 e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 – vencimentos e vantagens fixas, por intermédio
taria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 54.483,46 (cinqüenta e quatro mil quatrocen
nta e três reais e quarenta e seis centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 54.483,46
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
707 12.361.1006.2014.0000 Manutencao do Ensino Fundamental 54.483,46
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 01 22
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
012 122 LC 173 - AUXÍLIO INC II- ENFRENTAM COVID
o 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: RECURSOS DA AJUDA FINANCEIRA ORIUNDA DA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 173 DE 27 DE MAIO DE 2020 - PFEC INC. II, QUE GARANTE O
AUXILIO FINANCEIRO A ESTADOS E MUNICÍPIOS 54.483,46
Fontes de Recurso
1 22 54.483,46
o 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2020, no orçamento
te, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$
3,46 (cinqüenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos), na dotação orçamentária código
1.1006.2014 / Fonte de Recurso 01 22 / LC 173 - AUXÍLIO INC II- ENFRENTAM COVID
o 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 13 de agosto de 20
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em
13/08/2020 às 11:32, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eProc Vale do Paraíso/RO, informando o ID 7528 e
o código verificador B6EBA30C.
Docto ID: 7528 v1
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