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CÂMARA MUNICIPAL DE
VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 40/2026 - DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.740/2026.
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.740/2026 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 860,01, incorporação do
elemento de despesa 3.1.90.11.00 e dá outras providências”.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal
de Saúde - SAÚDE, neste exercício financeiro de 2026, com vista a aplicação de
recursos em vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil, no valor e dotação
constantes do art. 1º do projeto de lei.
A abertura de crédito adicional especial, conforme
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
procedida por superávit financeiro de exercício anterior (2025), tendo por objetivo
a manutenção das despesas de pessoal na Atenção Básica de Saúde, conforme
documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se
a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2026
o crédito citado no art. 1º na respectiva dotação.
ID: 799916 e CRC: 1C3E5A2B
CÂMARA MUNICIPAL DE
VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do superávit, a Secretaria Municipal promoverá a
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito.
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal,
a Lei Orgânica do Município e, em observância a Lei nº 4.320/64, voto favorável
à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 28 de abril de 2026.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
Membro Membro
ID: 799916 e CRC: 1C3E5A2B
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 799916
D445F69607A8D1861CDE4F487E4A2656
1C3E5A2B
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Parecer
Tipo do Documento
COMISSÃO
Identificação/Número
28/04/2026
Data
Processo: 20-65/2026
Processo Documento
Parecer
Súmula/Objeto:
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 28/04/2026 12:29:13 Finalização: 28/04/2026 12:29:54
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 28/04/2026 12:29:13
ASSUNTOS
Projeto de Lei 28/04/2026 12:29:13
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 28/04/2026 12:39:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 28/04/2026 12:42:02
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 28/04/2026 12:43:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ELSON DAS NEVES LIMA VEREADOR 28/04/2026 12:44:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
GILSON CARLOS LUIZ VEREADOR 28/04/2026 12:44:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
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portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 799916 e o CRC 1C3E5A2B.
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