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materia nº 1546/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1546 / 2020
Date 2020-08-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1546/2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 1.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
native_id289

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-22T11:20:26.917164-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0
2020-12-17T11:50:16.762579-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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19/08/2020
Projeto de Lei 1546 de 13/08/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 7529 e CRC: 9C92FA0F). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.546 DE 13 DE AGOSTO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso
Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 163.450,38, e das o
providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 d
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Ar￾go 1º.- Fica o chefe do Poder Execu￾vo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Excess
Arrecadação, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Ob
Serviços Públicos - SEMOSP, Secretaria Municipal de Planejamento e Administração – SEMPLAD, Secretaria Municipa
Fazenda, Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente – SEMAPEM e Controle Interno, a importâ
de R$ 163.450,38 (cento e sessenta e três mil quatrocentos e cinqüenta reais e trinta e oito centavos) distribuído
seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 163.450,38
02 02 03 CONTROLE INTERNO
648 04.124.1002.2004.0000 Manutenção e Funcioinamento do Controle Interno 9.450,38
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0122
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
002 128 LC 173 Auxílio Inciso II
02 03 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, COORD. E ADM
643 04.122.1003.2005.0000 Manutencao e Funcionamento da SEMPLAD 42.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0122
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
002 128 LC 173 Auxílio Inciso II
02 04 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
652 04.129.1005.2009.0000 Manutenção e Funcionamento da SEMFAZ 28.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:0122
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
002 128 LC 173 Auxílio Inciso II
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
660 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 67.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:0122
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
002 128 LC 173 Auxílio Inciso II
02 10 00 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE
649 20.606.1020.2060.0000 MANUTENÇÃO FUNC. SECRETARIA MUN. AGRICULTURA M 17.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0122
19/08/2020
Projeto de Lei 1546 de 13/08/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 7529 e CRC: 9C92FA0F). 2/2
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
002 128 LC 173 Auxílio Inciso II
Ar￾go 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso ATRAVES DOS/RECURSOS DA AJUDA FINANCEIRA ORIUNDA DA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 173 DE 27 DE MAIO DE 2020 - PFEC INC.
II, QUE GARANTE O AUXILIO FINANCEIRO A ESTADOS E MUNICÍPIOS 163.450,38
Fontes de Recurso
1 22 163.450,38
Ar￾go 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2020, no
orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância
de Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, Secretaria Municipal de Planejamento e
Administração – SEMPLAD, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio
Ambiente – SEMAPEM e Controle Interno, a importância de R$ 163.450,38 (cento e sessenta e três mil quatrocentos
e cinqüenta reais e trinta e oito centavos), na dotação orçamentária código 04.122.1003.2005 / Fonte de Recurso 01 22
/ LC 173 Auxílio Inciso II
Ar￾go 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 13 de agosto
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL,
em 13/08/2020 às 12:09, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de
18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eProc Vale do Paraíso/RO, informando o ID
7529 e o código verificador 9C92FA0F.
Docto ID: 7529 v1

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